1. CAMPO DE ATUAÇÃO
1.1. Toda e qualquer edificação destinada a prestação de serviço de saúde,e todas as açoes de prevenção assistência e educação em saúde.
2. CIPA
2.1. Todo trabalhador deve comunicar imediatamente todo acidente ou incidente,com possivél exposição a agentes biológicos.
3. CAUSAS
3.1. Homem
3.1.1. vícios
3.1.1.1. Tabagismo
3.1.1.2. Álcool
3.1.1.3. Drogas
3.1.2. falta de capacitação/treinamento
3.1.3. Antropometria
3.1.4. Mal uso dos EPI's
3.2. Ambiente
3.2.1. Armazenamento inadequado
3.2.2. Não sinalizados
3.2.3. Propicio a incêndio e explosão
4. OBJETIVO
4.1. Estabelecer as diretrizes básicas para emplementação de medidas de segurança e saúde para profissionais de saúde.
5. EPCs
5.1. Os Equipamentos de Proteção Coletiva devem ser fornecidos pela empresa para proteger os trabalhadores, com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos oferecidos no ambiente de trabalho de maneira coletiva.
5.1.1. São exemplos de EPC's: Kit de primeiros socorros; Kit para limpeza em caso de derramamento biológico, químico ou radioativo; Chuveiro de Emergência; Lava-olhos; Capela química; Exaustores; Sistema de ventilação e de controle de temperatura; Redes de proteção; Detectores de fumaça e Sprinkles; Isolação acústica; Sinalização (placas, cones, etc).
6. VACINAÇÃO
6.1. A todo trabalhador deve ser fornecido:Gratuitamente programa de imunização ativa contra tétano,difteria,hepatite B,e os estabelecidos no PCMSO.
7. PREVENÇÃO
7.1. Sinalização gráfica
7.2. Equipamentos de exaustão
7.3. Chuveiro e lava-olhos
7.4. EPI’s
7.5. Sistemas de prevenção de incêndio
7.6. Sistema adequado de descarte
7.7. Equipamentos que garantam a concentração dos produtos
8. INFRAÇÕES E NEGLIGÊNCIA
8.1. Recusa dos Profissionais em relação ao uso de EPIs
8.2. Comportamento inadequado de técnicas de segurança
8.3. Das empresas ;Indisponibilidade de EPIs ou fornecimento dos mesmos, com material inferior ou inadequado a função destinada.
9. CAPACITAÇÃO
9.1. Deve Incluir-Dados sobre riscos potencial a saúde:Medidas de Controle:Normas e Procedimento de higiene:utilização de equipamentos de proteção:Medidas de prevênção
9.2. O impregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos.
10. RISCOS
10.1. Biológicos
10.1.1. Toxinas
10.1.1.1. São substâncias venenosas produzidas através da atividade metabólica de certos organismos
10.1.2. Prions
10.1.2.1. Partículas proteicas infecciosas.
10.2. Químicos
10.2.1. As substâncias, compostos ou produtos químicos em suas diversas formas de apresentação: líquida, sólida, plasma, vapor, poeira, névoa, neblina, gasosa e fumo.
10.3. Físicos
10.3.1. A radiação ionizante é um risco físico, consideramos risco físico a probabilidade de exposição a diversas formas de energia expostas aos trabalhadores.