Rotina de trabalho Inspeção escolar

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1. Observação: No caso de não ocorrer apresentação da Carteira de Vacinação, orientar aos pais ou responsáveis que devem atender a Lei n. 5.320, de 8/1/2019;

2. AÇÃO n. 1 - Prontuário: Meses/prioridade: de janeiro a março ou conforme a necessidade, considerando o número de estudantes matriculados na escola- 1. O que deve constar no prontuário do estudante?

2.1. Requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsável, quando menor;

2.2. Ementa Curricular, quando for o caso;

2.3. Histórico Escolar original da etapa concluída, se for o caso;

2.3.1. Guia de Transferência original, se for o caso;

2.4. cópia da Cédula de Identidade, com carimbo “confere com o original” – nos casos de estudantes de EJA e de AJA (REDE ESTADUAL);

2.5. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), com carimbo “confere com o original” – nos casos de estudantes de EJA e de AJA (REDE ESTADUAL);

2.6. cópia do Cartão do SUS – AJA (REDE ESTADUAL), com carimbo “confere com o original”;

2.7. Portarias, quando for o caso: Classificação, Equivalência de Estudos, Aproveitamento de Estudos e Avanço Escolar;

2.8. Termo de Compromisso, quando matrícula por transferência efetivada por meio de Declaração de Escolaridade (Rede Estadual e nas escolas que tiverem esse dispositivo em seus Regimentos Escolares);

2.9. Termo de Compromisso e Responsabilidade: do Regime de Progressão Parcial e da Adaptação Curricular de Estudos, quando for o caso;

2.10. Laudo médico, quando for o caso (atentar para a Resolução da Organização Curricular e o Regime escolar da Rede Estadual de Ensino) e nas instituições de ensino privadas/municipais observar o estabelecido no Regimento Escolar;

2.11. Instrumento de Registro da Aprendizagem (1º ano do Ensino Fundamental – Rede Estadual), quando for o caso;

2.12. Comprovante de endereço atualizado, caso tenha alteração de endereço;

2.13. Verificar se os documentos para matrícula nos Projetos de EJA, AJA e Educação Profissional estão em conformidade com o estabelecido nos Projetos dos cursos aprovados;

2.14. Verificar se a matrícula nas escolas pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Mato Grosso do Sul, Instituções de Ensino municipais (onde não tem inspeção descentralizada) e Instituções de Ensino privadas, está de acordo com os documentos previstos no Regimento Escolar, no Capítulo da Matrícula.

2.15. no Campo da Observação deve constar:

2.16. Histórico

2.16.1. Cabeçalho com as informações corretas: Ato de Criação, (Ato da alteração de denominação, quando for o caso), Ato de Credenciamento para oferecer a Educação Básica e/ou outros Credenciamentos e Ato de Autorização de Funcionamento vigente;

2.16.2. Transposição, se for o caso;

2.16.3. Portaria, nos seguintes casos: Classificação/Equivalência de Estudos/Aproveitamento de Estudos/Avanço Escolar;

2.16.4. o nome da Insituição de origem, a nota, o local e o ano de conclusão, referentes aos estudos aproveitados, quando for o caso;

2.16.5. notas da Adaptação Curricular, quando for o caso;

2.16.6. Regime de Progressão Parcial, identificando os Componentes Curriculares/Disciplinas, o ano de referência da RPP, se for o caso;

2.16.7. Progressão Continuada do 1º para o 2º ano do ensino fundamental, quando for o caso;

2.16.8. os Históricos Escolares do ensino fundamental devem ser emitidos, em duas vias, mesmo para os estudantes em continuidade dos estudos na mesma Insituição de Ensino.

2.16.9. assinatura do diretor e assinatura do secretário, com os respectivos carimbos.

2.16.9.1. cabeçalho com as informações corretas da Insituição de Ensino: Ato de Criação, (Ato da alteração de denominação, quando for o caso), Ato de Credenciamento para oferecer a Educação Básica e/ou outros Credenciamentos (renovação – CAEE) e Ato de Autorização de Funcionamento vigente;

2.17. Requerimento de Matrícula:

2.17.1. preenchimento dos dados do estudante e seus pais ou responsáveis (sem abreviatura), conforme Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento. Caso necessário, constar no campo da Observação, a escrita correta (e deve, também, corrigir no sistema eSGDE para Rede Estadual);

2.17.2. assinatura do estudante, quando maior, ou dos pais ou responsáveis, quando menor;

2.17.3. assinatura do funcionário da Secretaria Escolar, com o carimbo, caso não tenha carimbo, assinar por extenso e colocar o número da matrícula;

2.17.4. idade de ingresso para estudantes do 1º ano do EF (6 anos até 31/3, do ano que efetuou a matrícula, em conformidade com a legislação vigente) e para Projetos, observar as especificidades quanto aos Requisitos de Acesso;

2.17.5. se está assinalada a opção, no ensino fundamental, por cursar ou não, o Ensino Religioso (6º ano ao 9º ano), para Instituções públicas;

2.17.6. se está assinalada a opção, no ensino médio, por cursar ou não a Língua Estrangeira facultativa, quando for o caso;

2.17.7. no campo da Observação, constar se o estudante está em RPP, quais os Componentes Curriculares/Disciplinas e o ano de referência, da Progressão Parcial;

2.17.8. assinatura do Diretor, com o carimbo, data e seu deferimento;

2.17.9. se consta observação de Transposição, Classificação, Aceleração de Estudos, Avanço Escolar e outras, quando for o caso.

2.18. Guia de Transferência:

2.18.1. cabeçalho com as informações corretas: Ato de Criação, (Ato da alteração de denominação, quando for o caso), Ato de Credenciamento para oferecer a educação básica e/ou outros Credenciamentos, Ato de Autorização de Funcionamento, vigente;

2.18.2. documento original (para estudantes recebidos por transferência);

2.18.3. Ato Autorizativo da instituição de ensino de origem;

2.18.4. assinatura das autoridades responsáveis;

2.18.5. constar no campo Observação, informações referentes ao Regime de Progressão Parcial, quais Componentes Curriculares/Disciplinas e o ano de referência, se for o caso;

2.18.6. quando da emissão da Guia de Transferência, emitir em duas vias, uma para o prontuário e outra para ser entregue ao interessado;

2.18.7. quando constar Declaração de Escolaridade no prontuário do estudante, verificar se foi elaborado o Termo de Compromisso e se o prazo não expirou, atender o previsto na Resolução ou Regimentos Escolar (Instituições municipais e privadas). Caso o prazo tenha expirado, cumprir as normas vigentes;

2.18.8. No campo da Observação: transposição, se for o caso ou outras informações relacionadas à vida escolar do estudante.

3. Apresentação da Carteira de Vacinação para estudantes de até 18 anos, no caso das escolas da Rede Estadual de Ensino, deve ser deixada cópia no prontuário, com “confere com o original”. Nas instituições de ensino privadas/municipais observar o estabelecido no Regimento Escolar.

4. AÇÃO n. 2 - Calendário Escolar: Meses/prioridade: janeiro e fevereiro Continuidade: março a dezembro, realizar o acompanhamento

4.1. nas escolas estaduais – o Calendário Escolar deve estar de acordo com a Resolução da Secretaria de Estado de Educação que estabelece normas para o ano letivo;

4.2. nas Insituições privadas e municipais - o Calendário Escolar deve estar de acordo com o que estabelece o Regimento Escolar ou norma própria da Mantenedora;

4.3. verificar o total mensal e anual de dias letivos, se contempla o estabelecido na legislação;

4.4. verificar o período de exame final ou recuperação final se está de acordo com a Proposta Pedagógica, o Regimento Escolar e Calendário Escolar. Lembrando que o referido período não pode ser computado dentro do mínimo de 200 dias letivos;

4.5. nas escolas estaduais - os dias de reunião do Conselho de Classe são considerados letivos, conforme Resolução/SED que trata do Calendário Escolar, observando o total de dias que serão destinados para uso da escola.

4.6. Observação: nas localidades em que os estudantes utilizam o transporte escolar, as escolas estaduais e municipais devem definir o Calendário Escolar, preferencialmente, em comum acordo.

5. Verificar se o Calendário Escolar atende as normas que organizam o ano escolar e o ano letivo da escola;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento – cópia com o carimbo “confere com o original”;

7. verificar as pastas individuais dos professores e do corpo técnico administrativo (Instituições municipais e privadas), com a finalidade de constatar se possuem habilitação (documento de escolaridade) necessária para atuar na área, nível e função em que exercem e dados pessoais;

8. verificar se o número de professores atende o total de aulas estabelecidas na Matriz Curricular e com o horário de aula do estudante, considerando o número de turmas e as habilitações em relação aos componentes curriculares e disciplinas que ministram;

9. AÇÃO n. 3 - Verificação da lotação do corpo docente nas Insituições privadas, municipais e estaduais Meses/prioridade: janeiro e fevereiro

9.1. sempre que houver alteração no quadro de professores, verificar habilitação (documento de escolaridade) necessária para atuar na área, nível e função em que exercem e dados pessoais.

10. compatibilizar a relação nominal dos estudantes nos diários de classe com a relação nominal das Atas de Resultados Finais e verificar os nomes conforme Certidão de Nascimento;

11. partir de 2020 quando do recolhimento das Atas de Resultados Finais, anexar Calendário Escolar e Matriz urricular operacionalizada de todas as etapas e cursos oferecidos pela instituição de ensino.

12. AÇÃO n. 4 - Atas de Resultados Finais – Calendário escolar. Meses/prioridade: fevereiro e março

12.1. a data para a elaboração da Ata de Resultados Finais será a do encerramento do ano escolar e a emissão deverá ser com data igual ou posterior;

12.2. para as Atas de Resultados Finais, a partir de 2019, orientar a Instituição de Ensino a registrar NF - Não Frequente, quando o estudante optar por não frequentar o componente curricular Ensino Religioso, amparado pelo artigo 33 da LDB n. 9.394/96, conforme nova redação dada pela Lei n. 9.475/97 - para as Instituições de Ensino públicas que ofertam o ensino fundamental.

12.3. para as Atas de Resultados Finais, a partir de 2019, orientar a Instituição de Ensino a registrar NF - Não Frequente, quando o estudante optar por não frequentar o componente curricular Língua Estrangeira, quando este for de oferta obrigatória e matrícula facultativa (Rede Estadual/ Nas instituições de Ensino privadas/municipais observar o estabelecido no Regimento Escolar);

12.4. constar legenda para dispensa dos Componentes Curriculares/Disciplinas que não irá cursar, por conta de aproveitamento de estudos;

12.5. No caso de dispensa de Educação Física, de acordo com o § 3º, do art. 26, da LDB n. 9.394/96, quando for o caso;

12.6. na coluna destinada ao componente curricular Ensino Religioso constar média final, para o estudante que optou por cursá-lo e para o estudante que optou por não cursá-lo, constar NF (Não Frequente), acrescentando a seguinte observação no rodapé da Ata:

12.7.  Observação: NF - Estudantes que optaram por Não Frequentar o componente curricular Ensino Religioso, amparado pelo artigo 33 da LDB n. 9.394/96, para as Instituições públicas que ofertam o ensino fundamental.

13. AÇÃO n. 5 - Acompanhamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional Técnica de nível médio, em forma de projetos.

13.1. conhecer o Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar a sua operacionalização, na íntegra, observando, dentre outros, as orientações e os prazos estabelecidos no Parecer emitido pelo Conselho Estadual de Educação, anexo ao processo do Ato Autorizativo do referido Projeto;

13.2. verificar in loco, a realização da Avaliação (por competência) para fins de Comprovação de Conhecimentos referentes à etapa do ensino fundamental na EJA;

13.3. verificar a realização de cursos de formação continuada para os profissionais vinculados ao curso;

13.4. recolher as Atas de Resultados Finais, a cada conclusão de turma, fazendo a compatibilização das mesmas com o registro lavrado pelo responsável da inspeção escolar;

13.4.1. conferir se as nomenclaturas das Áreas de Conhecimento/Componentes Curriculares/Disciplinas estão de acordo com a legislação vigente;

13.5. cabeçalho com as informações corretas: Ato de Criação, Ato da alteração de denominação, quando for o caso, Ato de Credenciamento para oferecer a educação básica e/ou outros Credenciamentos, se for o caso e Ato de Autorização de Funcionamento vigente;

13.6. quando constatar irregularidade no funcionamento do Curso, o responsável pela inspeção escolar deverá elaborar relatório circunstanciado e encaminhá-lo ao Conselho Estadual de Educação, via Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais (CONPED).

14. AÇÃO n. 6 - Análise das Matrizes Curriculares de novos cursos/novas escolas ou quando houver alterações Meses/Prioridade: antes do início do ano letivo

14.1. dispensa de estudante;

14.2. verificar se consta a duração da hora/aula;

14.3. duração da semana letiva;

14.4. conferir o total de carga horária semanal e anual, e se atende o mínimo de 800 horas anuais e mínimo de 200 dias letivos;

14.5. conferir o nome da Insituição conforme Ata de Criação ou Ata de Alteração de Denominação;

15. AÇÃO n. 7 – Guia de Transferência/Histórico Escolar Meses/Prioridade: ano todo

15.1. a Insituição de Ensino a analisar a Guia de Transferência/Histórico Escolar recebidas;

15.2. a Insituição de Ensino a expedir a Guia de Transferência/Histórico Escolar de forma correta, fazer observação relativa à:

15.3. Classificação;

15.4. Aproveitamento de Estudos;

15.5. Progressão Parcial;

15.6. Adaptação de Bimestre/Ano;

15.7. Transposição, quando for o caso;

15.8. nome correto das Áreas de Conhecimento, dos Componentes Curriculares/Disciplinas;

15.9. no cabeçalho, verificar se estão corretos: o nome da instituição de Ensino; Ato de Criação; Ato de Credenciamento para oferecer a educação básica; o Ato Autorizativo (lembrando que será sempre o último Ato de Autorização de Funcionamento);

15.10. ao expedir Histórico Escolar do Curso da Educação de Jovens e Adultos, para estudante que cursou séries/anos no ensino comum (estudante oriundo de organização curricular diferenciada), as informações, deste percurso da vida escolar devem ser transcritas no verso do documento, identificando o ano letivo, a escola e notas obtidas (ver normas da Rede Estadual e Regimentos das Instituições de Ensino municipais e privadas);

15.11. o estudante que passar por Classificação, ao ser transferido, a escola deve observar na Guia de Transferência:

15.12. “No ano letivo -------- o estudante foi classificado para o ----- do ensino -----------, de acordo com a Portaria n.º-------, de ----------------------;

15.13. além da Classificação, deve constar observação sobre qualquer procedimento adotado na vida escolar do estudante, tais como: Transposição, Regularização de Vida Escolar, Aproveitamento de Estudos, Adaptações, dispensa, matrícula por liminar, Equivalência de Estudos.

16. garantir ao estudante que solicita a transferência, dados de sua vida escolar pregressa, se possível, transcrevê-la para a Guia de Transferência a ser expedida pela escola. Caso não seja possível fazer a transcrição, a escola deverá providenciar cópia da Guia de Transferência recebida, autenticá-la com o carimbo “confere com o original” e arquivá-la no prontuário do estudante e entregar ao estudante a Guia de Transferência Original, juntamente com a Guia de Transferência expedida pela escola;