Resolução n 466

Resolução número 466

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Resolução n 466 por Mind Map: Resolução n 466

1. Respeito pela dignidade humana e pela proteção devida aos participantes.

2. Desenvolvimento e engajamento ético.

3. Deve-se comunicar às autoridades os achados da pesquisa contribuindo para a melhoria das condições de vida dos indivíduos

4. O pesquisador deve buscar o momento mais adequado para que o esclarecimento sobre a pesquisa seja realizado, apresentando o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

5. Esse deverá conter a justificativa e o detalhamento dos métodos a serem utilizados, a explicitação dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na pesquisa, além dos benefícios.

6. Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

7. Cada área de investigação e modalidade de pesquisa, deve respeitar os dispositivos da Resolução e cumprir as exigências setoriais e regulamentações mais específicas. As agências de fomento à pesquisa e o corpo editorial das revistas científicas necessitam exigir documentação comprovatória de aprovação do projeto pelo Sistema CEP/CONEP.

7.1. Deve ser de caráter ético, respeitando a dignidade do participante, analisando os malefícios e os benefícios, garantindo que danos sejam evitados e que haja relevância social.

8. Devem-se examinar os aspectos éticos da pesquisa e a adequação e atualização das normas atinentes, estimular a participação popular nas iniciativas de Controle Social, registrar e supervisionar o funcionamento, se orientar pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, realizar um processo contínuo de capacitação, qualificação e acreditação; coordenar o processo de acreditação dos CEP.

9. O pesquisador responsável precisa garantir a integridade e o bem-estar de todos os participantes da pesquisa.

10. O protocolo de pesquisa descreve essa em todos os aspectos. Durante o processo, é realizado um relatório parcial, evidenciando os pontos relevantes do desenvolvimento, já com o encerramento do projeto é realizado o relatório final da pesquisa, compilando então todas as informações obtidas.

10.1. A pesquisa deve ser fundamentada nos princípios científicos, respondendo atuais incertezas, salientado que essas não podem ser obtidas por outro meio

11. Devem sempre respeitar a dignidade, a liberdade e a autonomia do ser humano

12. ASPECTOS ÉTICOS DA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS

13. Cabe ao pesquisador, apresentar o protocolo devidamente instruído ao CEP/CONEP, aguardar a aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa; elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, desenvolver o projeto conforme mostrado, elaborar e apresentar os relatórios parciais e final, manter os dados da pesquisa em arquivo, por um período de 5 anos após o término da pesquisa, encaminhar os resultados para publicação, com créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico integrante do projeto; e justificar, perante o CEP/CONEP, interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados.

14. Devem ser analisadas possibilidades de danos imediatos ou posteriores, no plano individual ou coletivo.

15. Alunos: João Pedro Gomes e Hiran Vilas Boas