1. A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, é a lei mais recente em relação aos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), e objetiva a destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos, para proteger a saúde pública e o meio ambiente.
2. Todos os profissionais que trabalham em serviços de saúde, mesmo os que atuam temporariamente ou que não estejam devidamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o seu gerenciamento.
3. Devem ter conhecimento sobre a prática de segregação de resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS.
4. Além disso, o enfermeiro, quando responsável pela USF, encontra-se na obrigação de responder por questões técnicas relacionadas à gestão de resíduos que incluem o descarte de medicamento.
5. Como previsto em lei, os geradores dos RSS são os responsáveis pelo gerenciamento desses resíduos desde a sua segregação até a disposição final. É necessário que os órgãos fiscalizadores, juntamente com as prefeituras, secretarias de saúde e do meio ambiente, favoreçam o processo do descarte correto, disponibilizando a coleta e o transporte externo, pois a descontinuidade ou a não realização do processo de coleta de resíduos favorecem práticas equivocadas dentro das unidades de saúde.
6. A enfermagem torna-se de extrema importância para questões relacionadas ao descarte, pois ela acaba assumindo a responsabilidade sobre tal. Sobretudo, o enfermeiro tem o dever de obter esse conhecimento, a fim de propagá-lo a sua equipe, com o objetivo de se multiplicar para além dos muros das USF, chegando até usuários e fazendo-os repensar o seu fazer acerca deste assunto.
7. O enfermeiro tem importante papel, pois, embora a Política Nacional da Atenção Básica não o defina como o coordenador das USFs, muitas vezes esse profissional acaba assumindo tal função, por diversos fatores que compõem a prática da enfermagem, e, dessa forma, acaba por envolver-se de maneira mais direta na manipulação dos RSS.
8. Contudo, muitos profissionais de unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família não sabem como realizar o descarte de medicamentos corretamente e acabam fazendo-o de forma inadequada.
9. A equipe de saúde tem responsabilidade sobre as questões ambientais, pois a saúde ambiental está intimamente relacionada à saúde pública, contribuindo para a proteção e promoção da saúde humana e favorecendo o direito dos cidadãos à saúde e a um ambiente ecologicamente equilibrado.
10. Os técnicos de enfermagem e os enfermeiros são os que se responsabilizam pelo fluxo e destino dos medicamentos dentro da USF, são os que efetivamente realizam o descarte.
11. Os medicamentos são de extrema importância para a sociedade, pois podem auxiliar no tratamento de algumas patologias e favorecer uma melhor qualidade de vida
12. Estudo realizado no Brasil obteve como resultado que 64,6% das mulheres e 45,4% dos homens em idade adulta utilizam pelo menos um medicamento/dia.
13. Com este alto consumo de medicamentos surge a preocupação com o descarte destas drogas, quando, por algum motivo, elas deixam de ser utilizadas.
14. No Brasil, a indústria medicamentosa movimenta milhões de reais por ano, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estima que cerca de 30 mil toneladas de remédios são jogadas fora pelos consumidores, a cada ano no país.
15. As perdas ou sobras de fármacos são comuns tanto nos serviços de saúde quanto nos domicílios, constituindo, assim, um problema, pois o descarte inadequado, principalmente no lixo comum ou na rede de esgoto, pode contaminar o solo, as águas superficiais, como rios, lagos e oceanos, e as águas subterrâneas, nos lençóis freáticos.
16. Essas substâncias químicas, quando expostas a condições adversas de umidade, temperatura e luz, podem transformar-se em substâncias tóxicas e afetar o equilíbrio do meio ambiente, alterando ciclos biogeoquímicos, interferindo nas teias e cadeias alimentares.
17. Em relação à legislação, em 1998, foi criada a Política l dos Medicamentos (PNM), por meio da Portaria n. 3.916. Essa política tem como propósito garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. Contudo, a PNM não abordou questões referentes ao descarte de medicamentos inutilizados.
18. Em 2004, a ANVISA criou, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n. 306, o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (GRSS). A RDC n. 306/2004 traz as diretrizes básicas para o GRSS, incluindo: segregação, acondicionamento, identificação, transporte, armazenamento, tratamento, coleta e disposição final.
19. Já em 2005, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) criou a Resolução n. 358, a qual mantém a classificação feita pela RDC n. 306/2004.