Constituição Federal de 1988: Título VIII - Capítulo II Seção II - DA SAÚDE.

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Constituição Federal de 1988: Título VIII - Capítulo II Seção II - DA SAÚDE. por Mind Map: Constituição Federal de 1988: Título VIII - Capítulo II Seção II - DA SAÚDE.

1. Art. 196

1.1. A saúde é direito de todos e dever do Estado.

1.2. Acesso universal e igualitário às ações e serviços.

1.3. Promoção, proteção e recuperação (da saúde).

2. Art. 200

2.1. Ao SUS COMPETE

2.1.1. I - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias. Participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos

2.1.2. II - Executar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e as de saúde do trabalhador

2.1.3. III -Ordenar formação de recursos humanos

2.1.4. IV - Formulação política e execução de ações de saneamento básico

2.1.5. V - Incrementar desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação

2.1.6. VI - Fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e água para CONSUMO HUMANO

2.1.7. VII - O cuidado com substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos

2.1.8. VIII - Proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho

3. Art. 199

3.1. Assistência à saúde é LIVRE À INICIATIVA PRIVADA

3.1.1. Instituições privadas participam de forma COMPLEMENTAR

3.1.2. Mediante contrato de direito público ou convênio

3.1.3. Preferência para as entidades filantrópicas e as SEM fins lucrativos

3.1.4. Vedada destinação de recursos públicos para instituições privadas COM fins lucrativos

3.1.5. Vedada participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros

3.2. Lei disporá sobre transplante, pesquisa, tratamento, coleta, processamento e transfusão de sangue

3.2.1. VEDADO todo tipo de comercialização

4. Art. 197

4.1. Ações e serviços de saúde

4.1.1. São de relevância pública

4.1.2. Cabe ao Poder Público (REFICO)

4.1.2.1. REGULAMENTAÇÃO

4.1.2.2. FISCALIZAÇÃO

4.1.2.3. CONTROLE

4.1.3. Execução

4.1.3.1. Diretamente

4.1.3.2. Através de terceiros

4.1.3.3. Pessoa física ou jurídica de direito privado

5. Art. 198

5.1. Rede regionalizada e hierarquizada constituem o SUS, com as DIRETRIZES (DIP ou DAP)

5.1.1. I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo

5.1.2. II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, SEM prejuízo dos serviços assistenciais

5.1.3. III - Participação da comunidade

5.2. Financiamento do SUS

5.2.1. Recursos do orçamento da SEGURIDADE SOCIAL, UNIÃO, ESTADOS DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS, além de outras fontes

5.2.2. Aplicações anuais da UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS

5.2.2.1. UNIÃO - Receita corrente do ano em exercício - NÃO PODENDO SER INFERIOR A 15%

5.2.2.2. ESTADOS e DISTRITO FEDERAL - Arrecadação de impostos

5.2.2.3. MUNICÍPIOS e DISTRITO FEDERAL - Arrecadação de impostos

5.2.3. Lei complementar avaliada a cada 5 anos estabelecerá

5.2.3.1. Os %

5.2.3.2. Os critérios de rateio - objetivando progressiva redução das disparidades regionais

5.2.3.3. Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas

5.3. ACS e ACE

5.3.1. Gestores locais podem admitir por meio de processo seletivo público

5.3.2. Lei federal disporá sobre

5.3.2.1. Regime jurídico

5.3.2.2. Piso salarial profissional nacional

5.3.2.3. Diretrizes para os planos de carreira

5.3.2.4. Regulamentação das atividades

5.3.3. Compete à UNIÃO

5.3.3.1. Prestar assistência financeira COMPLEMENTAR para o cumprimento do piso salarial definido por Lei

5.3.4. Perde o cargo

5.3.4.1. Em caso de descumprimento dos requisitos específicos fixados em lei