1. Crédito pessoal ou empresarial; Investimentos; Pagamentos; Seguros; Gestão financeira; Câmbio; Contabilidade; Sistemas antifraude; Bitcoin (e demais criptomoedas).
2. FINTECH ( TECNOLOGIA FINANCEIRA)
2.1. SEP
2.1.1. Empréstimo # e financiamento de pessoa para pessoa.
2.1.1.1. NÃO pode utilizar recursos próprios.
2.2. SCD
2.2.1. empréstimo, financiamento e aquisição de direitos crediários.
2.2.1.1. securitização: compra de cheques, duplicatas, aluguel e parcelas de cartão de credito
2.2.2. Recursos
2.2.2.1. próprio
2.2.2.2. BNDES
2.2.3. pode agora
2.2.4. analisar e cobra credito de 3º
2.2.5. seguro
3. EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO-ESC
3.1. Se limita a sua cidade sede e as limítrofes.
3.1.1. Qualquer PF pode constituir apenas 1 ESC, e sem direito a filial.
3.1.2. FORMAS: EIRELI, EI e LTDA (unipessoal).
3.2. O limite de suas transações se limita ao montante de seu capital social.
3.2.1. Só pode emprestar o capital próprio.
3.2.1.1. para PJ( MEI, ME, EPP).
3.2.2. O endividamento é de até 3x do seu patrimônio liquido.
3.3. Funcionamento
3.3.1. Mov.
3.3.1.1. debito e credito.
3.3.2. Utilização alienação fundiária.
3.4. As receitas é de fonte exclusiva de taxa de juros fixada sobre as operações de empréstimos.
3.4.1. Regime tributário
3.4.1.1. Lucro real
3.4.1.2. Lucro Presumido.
3.4.2. Lucro bruto de até 4,8 milhões/ano.
3.4.3. IRPJ: contribuição social sobre o lucro liquido
4. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL-SLU
4.1. NÃO precisa de Sócio.
4.2. do empreendedor é separado do patrimônio da empresa.
4.3. Não há valor min. para compor o cap. social. diferente da EIRELI.
4.4. +1 nesta modalidade.
4.5. tributação
4.5.1. Simples nacional.
4.5.2. Lucro presumido.