
1. 1987
1.1. Implantação do primeiro Centro de Atenção Psicossocial (Caps) no Brasil.
1.2. I Conferência Nacional de Saúde Mental, no Rio de Janeiro.
1.3. II Encontro do Movimento de Trabalhadores de Saúde Mental, em Bauru - SP.
2. 1989
2.1. Intervenção da Prefeitura de Santos na Casa de Saúde Anchieta, onde tinha capacidade para 200 pacientes e abrigava 500.
2.1.1. Para substituir esse hospital, foram implantados os Núcleos de Atenção Psicossocial (Naps), semelhante ao Caps.
2.1.1.1. Primeiros serviços abertos, funcionando 24 horas por sete dias da semana.
2.2. Apresentação na Câmara dos Deputados do projeto do deputado Paulo Delgado propondo a "Extinção progressiva dos manicômios no Brasil".
3. 1990
3.1. Incorporação do Inamps à estrutura do Ministério da Saúde.
3.1.1. Onde detinha a maior parcela dos recursos financeiros e assistenciais.
3.2. Aprovação da Lei Orgânica da Saúde
3.2.1. Leis n. 8.080 e 8.142 Regulamentaram a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com os novos dispositivos constitucionais.
3.3. Conferência Regional para a Reestruturação da Assistência Psiquiátrica no Continente.
3.3.1. Realizado em Caracas, Venezuela, convocada pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas)
4. 2000
4.1. Portaria GM/MS n. 106/2000: °Regulamenta o funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs). ° Lares abrigados ou pensões protegidas.
5. 2001
5.1. Promulgada a lei federal n. 10.216: ° Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais.
6. 2002
6.1. O Ministério da Saúde publicou portarias que norteiam até hoje a configuração dos serviços de atenção em saúde mental:
6.1.1. ° GM/MS n. 336.2002: amplia e regulamenta o funcionamento dos Caps.
6.1.2. ° GM/MS n. 251/2002: regulamenta o funcionamento e a remuneração dos hospitais psiquiátricos.
7. 2003
7.1. Lei federal n. 10.708 Implantou o programa De Volta para Casa.
7.1.1. Regularizou o artigo 5º da lei n. 10.216/2001, onde determina cuidado especial à clientela de internação prolongada, no processo de desospitalização.