
1. fato tipico
1.1. conduta
1.1.1. ação ou omissão voluntaria
1.2. resultado
1.2.1. É oque se pode ser visualizado.
1.3. nexo causal
1.3.1. Liame necessário.
1.3.1.1. É a liga entre a conduta e o resultado.
1.4. tipicidade
1.4.1. É necessário ter adequação do comportamento.
1.4.2. formal:mera adequação da conduta em relação ao tipo penal incriminador.
1.4.3. Material:lesão ou perigo de lesão relevante ao bem jurídico.
1.4.3.1. O principio da insignificancia exclui a tipicidade material.
1.4.4. subjetiva
1.4.4.1. dolo:quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzila.
1.4.5. Culpa:quebra de dever de cuidado causadorade um resultadoprevisivel.
1.4.5.1. Conciente:preve o resulatdo, mais acredita sinceramente que é capaz de evita-lo
1.4.5.2. Inconciente:não preve o resulatdo que era previsivel.
1.4.6. Art.18CP
2. ilicito
2.1. Art.23 CP
2.2. É a contrariedade da conduta em relção ao ordenamento jurídico.
3. Corrente tripartida
3.1. Crime
3.1.1. fato tipico
3.1.1.1. ilicitico
3.1.1.1.1. cúlpavél
3.2. É a penas um fato típico ilicito, tem crime mais não tem pena
4. Corrente bipartida
4.1. Fato tipico
4.1.1. ilícito
4.2. A culpabilidade é o presuposto, mesmo que os agentes sejam inipútaveis.
5. Culpável
5.1. É o juizo de reprovabilidade da conduta do agente.
5.2. Causas da imputabilidade.
5.2.1. Art.26CP
5.2.1.1. Art,27CP