RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010 por Mind Map: RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

1. Formado

1.1. Capitulo I

1.1.1. Seção I

1.1.1.1. Objetivos

1.1.1.1.1. Estabelecer padrões mínimos para o funcionamento da UTI

1.1.2. Seção II

1.1.2.1. Abrangência

1.1.2.1.1. Todas as UTIs

1.1.3. Seção III

1.1.3.1. Definição

1.1.3.1.1. Alvará de Licenciamento Sanitário

1.1.3.1.2. Área Crítica

1.1.3.1.3. CTI

1.1.3.1.4. CCIH

1.1.3.1.5. Educação continuada em estabelecimento de saúde

1.1.3.1.6. Evento adverso

1.1.3.1.7. Gerenciamento de risco

1.2. Capitulo II

1.2.1. Seção I

1.2.1.1. Organização

1.2.1.1.1. Esta localizada em um hospital regularizado junto ao órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual

1.2.2. Seção II

1.2.2.1. Infraestruturas Física

1.2.2.1.1. Devem ser seguidos os requisitos estabelecidos na RDC\Anvisa

1.2.3. Seção III

1.2.3.1. Recursos Humanos

1.2.3.1.1. As atribuições e as responsabilidades de todos os profissionais que atuam na unidade devem estar formalmente designadas, descritas e divulgadas aos profissionais que atuam na UTI

1.2.4. Seção IV

1.2.4.1. Acesso a Recursos Assistenciais

1.2.4.1.1. O hospital em que a UTI está inserida deve dispor, na própria estrutura hospitalar, dos seguintes serviços diagnóstico e terapêutico

1.2.5. Seção V

1.2.5.1. Processos de trabalho

1.2.5.1.1. Todo paciente internado em UTI deve receber assistência integral e interdisciplinar

1.2.6. Seção VI

1.2.6.1. Transporte de paciente

1.2.6.1.1. Todo paciente grave deve ser transportado com o acompanhamento contínuo

1.2.7. Seção VII

1.2.7.1. Gerenciamento de riscos e notificação de eventos adversos

1.2.8. Seção VIII

1.2.8.1. Deve ser realizado gerenciamento dos riscos inerentes às atividades realizadas na unidade, bem como aos produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária

1.2.8.2. Prevenção e controle de infecções relacionada à assistência à saúde

1.2.8.2.1. Devem ser cumpridas as medidas de prevenção e controle de infecções

1.2.9. Seção IX

1.2.9.1. Avaliação

1.2.10. Seção X

1.2.10.1. Devem ser monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da UTI

1.2.10.2. Recursos materiais

1.3. Capitulo III

1.3.1. Requisitos específicos para unidades de terapia intensiva adulta

1.3.2. Seção I

1.3.2.1. Recursos de materiais

1.3.2.1.1. Devem estar disponíveis, para usos exclusivos da UTI adulto, materiais e equipamentos de acordo com a faixa etária e biótipo do paciente

1.3.2.1.2. KIT "Carinho" contendo medicamentos e materiais para atendimento ás emergências

1.4. Capitulo IV

1.4.1. Requisitos específicos para unidades de terapia intensiva Pediátrica

1.4.2. Secção I

1.4.2.1. Recursos de Materiais

1.4.2.1.1. Devem estar disponíveis, para usos exclusivos da UTI pediátrica, materiais e equipamentos de acordo com a faixa etária e biótipo do paciente

1.4.2.1.2. KIT "Carinho" contendo medicamentos e materiais para atendimento ás emergências

1.4.3. Seção II

1.4.3.1. UTI pediátrica mista

1.4.3.1.1. além dos requisitos comuns a todas as UTI, também devem atender aos requisitos relacionados aos recursos humanos, assistenciais e materiais estabelecidos para UTI pediátrica e neonatal concomitantemente.

1.5. Capitulo V

1.5.1. Requisitos específicos para unidades de terapias intensivas neonatais

1.5.2. Seção I

1.5.2.1. Recursos Materiais

1.5.2.1.1. Devem estar disponíveis, para usos exclusivos da UTI Neonatal, materiais e equipamentos de acordo com a faixa etária e biótipo do paciente

1.5.2.1.2. KIT "Carinho" contendo medicamentos e materiais para atendimento ás emergências

1.6. Capitulo VI

1.6.1. As disposições Finais e transitórias