ATUAÇÃO DE ENTES FEDERAIS NAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
ATUAÇÃO DE ENTES FEDERAIS NAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS por Mind Map: ATUAÇÃO DE ENTES FEDERAIS NAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1. Municípios

1.1. São responsáveis pela administração do ensino fundamental e da educação infantil, isto é, por creches, pré-escolas e centros de ensino fundamental, incluindo o transporte de estudantes da rede municipal.

1.2. Trabalham com a organização de órgãos e instituições oficiais vinculadas à estrutura educacional.

1.3. Possuem ações redistributivas em relação às escolas.

1.4. Autorizam, credenciam, supervisionam estabelecimentos de sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.

1.5. Podem atuar em outros níveis de ensino quando já atenderam as necessidades de sua área de competência com uso do percentual mínimo de 25% da tributação anual.

1.6. Podem optar pela integração ao sistema estadual de ensino ou pela concorrência no sistema único de educação básica, característica que evidencia.

2. FEDERALISMO

3. Arthur Nunes Kishi – 200035398 Beatriz Amorim de Barros – 180147480

4. O Estado brasileiro atualmente se configura como uma democracia que se pauta no federalismo cooperativo. Devido a isso, tem como característica, na teoria, a não centralização e a limitação da União por meio de outros entes federados, sendo esses os Estados, Municípios e o Distrito Federal. Entretanto, a União não se constrange a impor as políticas educacionais propostas aos demais entes, o que permite a conclusão de que há uma superimposição da União sob os demais segmentos em relação à administração das políticas educacionais. Outra característica que merece ser mencionada é que existe uma colaboração entre o Brasil e o sistema econômico cujo está submerso, ou seja, o capitalismo, e essa se estrutura no fato de que os interesses do capital influenciam e dialogam com o que é imposto pela União, o que significa que essa superimposição é derivada desses interesses externos.

5. União

5.1. Organiza o sistema educacional do território nacional como um todo através do financiamento de instituições públicas federais.

5.2. Também cabe à União a garantia de igualdade de oportunidades e de um padrão mínimo de ensino por meio de assistências técnicas e financeira aos demais entes da Federação. Ademais, esse órgão possui responsabilidade sob as demais instituições de ensino e órgãos, visando seus desenvolvimento e funcionalidade.

5.3. Outra função da União é a elaboração do Plano Nacional de Educação (PNE), juntamente aos Estados, Distrito Federal e Municípios, que estabelece as diretrizes, competências e habilidades a nível nacional, assim garantindo uma base curricular comum a todo o território nacional.

6. Estados

6.1. Estão vinculados à administração do ensino fundamental e médio, além da organização de órgãos e instituições oficiais de ensino.

6.2. É intendente ao credenciamento, supervisão e avaliação instituições de ensino superior e seus estabelecimentos.

6.3. Deve garantir o ensino fundamental e médio da população, além do transporte de alunos da rede estadual e a distribuição de recursos proporcionais à população e à disponibilidade material.

6.4. Colabora, em conjunto aos municípios, com as ofertas de ensino fundamental e com a execução das políticas educacionais, de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE).