USUCAPIÃO

Usucapião

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USUCAPIÃO por Mind Map: USUCAPIÃO

1. Depende de justo título e boa fé

2. A Posse deve ocorrer cumulativamente, de forma pacífica, ininterruptamente, ou seja, quando aquele que deseja possuir a propriedade de determinado bem permanece continuamente na posse do mesmo pelo tempo exigido em lei, sem oposição do proprietário e por prazo igual ou superior a dez anos.

3. Independe de justo título ou de boa-fé

4. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

5. USUCAPIÃO ORDINÁRIA

6. BEM MÓVEIS

6.1. Art. 1.260/CC - Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

6.2. Art. 1.261/CC - Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

6.3. Art. 1.262/CC - Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

6.3.1. Art. 1.243/CC - O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

6.3.2. Art. 1.244/CC - Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

7. BEM IMÓVEIS

8. Posse com ânimo de dono, posse justa (não violenta, clandestina ou precária) e sem oposição — de maneira mansa e pacífica. Ininterruptamente, e por prazo igual ou superior a quinze anos.

9. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé.

10. De maneira mansa e pacífica. Ininterruptamente. Sem oposição do proprietário e por prazo igual ou superior a cinco anos.

11. A usucapião urbana individual ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área superior à 250 metros quadrados

12. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

13. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

14. Individual

15. Coletiva

16. A usucapião urbana individual ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área de até 250 metros quadrados

17. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado para si próprio ou para abrigo de sua família e, ainda, que o indivíduo tenha tratado o imóvel como se dono fosse

18. De maneira mansa e pacífica. Ininterruptamente. Sem oposição do proprietário e por prazo igual ou superior a cinco anos.

19. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado por uma população de indivíduos de baixa renda, como se donos fossem, sem que seja possível identificar as respectivas áreas de cada possuidor, tendo todos destinado o imóvel para moradia deles e/ou de suas famílias.

20. permite a aquisição por quem, mediante processo judicial e não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano, possua, como se dono fosse, por cinco anos ininterruptos e sem oposição do proprietário, área rural de terra não superior a 50 hectares, desde que nela produza por seu trabalho ou de sua família e nela tenha sua moradia.