Empresário
por Luyza Claudino

1. Empresário individual
1.1. Empresário indivíduo é a pessoa física que desempenha atividades empresárias sem sócios.
1.1.1. J
1.1.1.1. E d
1.2. EIRELI
1.2.1. Preposto do empresário
2. Registro de empresas
2.1. Órgãos de registro de empresas
2.2. DREI e Juntas comerciais
2.2.1. Atos do registro de empresas
2.2.1.1. Matrícula
2.2.1.2. Arquivamento
2.2.1.3. Autenticação
2.2.1.3.1. Processo decisório do registro de empresas
3. Sociedade empresária
3.1. Pessoa jurídica de direito privado não estatal, que explora empresarialmente seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações.
3.1.1. Personalização da sociedade empresária
3.1.1.1. Sociedade irregular
3.1.1.1.1. Administrador da sociedade