1. Conceito:
1.1. Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo a praticar ou realizar um Negócio.
1.2. Produz Temor, tornando a manifestação do querer do agente defeituosa.
1.3. Emprego de violência Psicológica para viciar a Vontade.
1.4. Para Carlos Roberto Gonçalves, a Coação é o vício mais grave e profundo que pode afetar o Negócio Jurídico.
2. Requisitos:
2.1. Art. 151
2.1.1. Nem toda ameaça configura a coação, vício do consentimento.
2.2. a) Deve ser causa determinante do ato: O negócio deve ter sido realizado somente por ter havido grave ameaça ou violência, que provocou na vítima receio de dano à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.
2.2.1. Se a vítima da coação deu seu consentimento independente da ameaça não se configura defeito do Negócio Jurídico.
2.2.2. A parte que quer a anulação do Negócio deve prover o nexo de causa e efeito entre a violência e a anuência.
2.3. b) Deve ser grave: Há de ser de tal intensidade que efetivamente incuta na vítima um fundado temor de dano do bem que considera relevante (patrimonial ou moral)
2.3.1. Para aferir a gravidade ou não da coação, seguiu-se o critério concreto: avaliar, em cada caso, as condições particulares ou pessoais da vítima.
2.3.2. Art.152: " ... sexo, idade, condição, saúde, temperamento e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela."
2.3.3. Não se considera coação "o simples temor referencial". Ex.: Obediência aos pais. Realizado para não "desgostar" - gerar desgosto.
2.3.3.1. Se acompanhado de violência ou grave ameaça, configura-se vício de vontade.
2.4. c) Deve ser Injusta: (ilítica, abusiva) Art. 153, 1ª parte: "não se considera coação a ameaça ato exercício normal de um direito" è injusta a conduta de quem se vale dos meios legais para obter vantagem indevida.
2.4.1. O problema não se altera pelo fato de haver a vítima da coação agido com culpa.
2.5. d) Deve dizer respeito ao dano atual ou iminente: (atual e inviolável) O mal é iminente sempre que a vítima não tenha meios para furtar-se ao dano, quer com os próprios recursos, quer mediante auxílio de outrem ou da autoridade pública.
2.6. Não significa que a ameaça deva realizar-se imediatamente.
2.7. e) Deve constituir ameaça de prejuízo à pessoa, ou aos bens da vítima ou a pessoa de sua família: Pode ser em formas de sofrimento físico ou ameaça a bens patrimoniais.
2.8. Família também inclui união estável e parentes em qualquer grau (CF, art.227, §6º)
2.8.1. Art. 151,parágrafo único "...disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o Juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação."
2.8.2. Além de parentes, os afins, como cunhados e sogros.
3. Espécies
3.1. a) Coação Absoluta/Física e Relativa/Moral
3.1.1. Absoluta: Qualquer sentimento ou manifestação da vontade. O coator age mediante o emprego de força física.
3.1.1.1. Caso de inexistência do Negócio Jurídico.
3.1.2. Relativa: Deixa-se opção de escolha à vítima. Ou pratica o ato exigido ou corre o risco de sofrer as consequências.
3.1.2.1. Vício de Vontade torna anulável o Negócio.
3.1.2.2. Coação Psicológica
3.2. b) Coação Principal e Acidental
3.2.1. Principal: causa determinante do Negócio
3.2.1.1. Causa de anulação do Negócio Jurídico
3.2.2. Distinção feita pela Doutrina
3.2.3. Acidental: Influencia as condições avença. Sem ela o negócio ainda se realizaria, mas em condições menos desfavoráveis à vítima.
3.2.3.1. Obriga o Ressarcimento do prejuízo
4. Exercida por Terceiros
4.1. Art. 154, código Civil
4.1.1. "Vicia o Negócio Jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e este responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
4.2. Se a parte favorecida pela Coação não tiver conhecimento deste ato, o Negócio Jurídico não poderá ser anulado. Nesse caso, o terceiro é quem responderá por todas as perdas e danos que tiver causado.
4.2.1. Art. 155, Cógigo Cívil.