Estatuto da juventude
por Eduardo Souza

1. Direito a igualdade:
1.1. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e
1.2. de oportunidades e não será discriminado por motivo de etnia,
1.3. raça, idade, sexo, orientação sexual, religião, opinião, deficiência
1.4. e condição social ou econômica.
2. O sistema nacional de juventude
2.1. A criação de um Sistema Nacional de Juventude foi prevista pelo
2.2. Estatuto da Juventude (2013), porém foi somente em 2018 que o
2.3. Decreto que regulamenta o SINAJVUE foi assinado.
2.4. Desde então, a Secretaria Nacional da Juventude se depara com
2.5. o desafio de implementar um Sistema capaz de unificar todas
2.6. as políticas juvenis do país, assim como conselhos, unidades de
2.7. juventude e órgãos gestores.
3. Direito a saúde:
3.1. O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando
3.2. suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção,
3.3. proteção e recuperação da saúde de forma integral.
4. Direito a segurança publica e a justiça
4.1. Todos os jovens têm direito de viver em um ambiente seguro,
4.2. sem violência, com garantia da sua incolumidade física e
4.3. mental, sendo-lhes asseguradas a igualdade de oportunidades
4.4. e facilidades para seu aperfeiçoamento intelectual, cultural e
4.5. social.
5. Direito da cultura
5.1. O jovem tem direito à cultura, incluindo a livre criação, o acesso
5.2. aos bens e serviços culturais e a participação nas decisões de
5.3. política cultural, à identidade e diversidade cultural e à memória
5.4. social.
6. Direito de liberdade de expressão
6.1. O jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à
6.2. produção de conteúdo, individual e colaborativo, e ao acesso às
6.3. tecnologias de informação e comunicação.
7. Direito ao território de mobilidade
7.1. O jovem tem direito ao território e à mobilidade, incluindo
7.2. a promoção de políticas públicas de moradia, circulação e
7.3. equipamentos públicos, no campo e na cidade.
7.4. Ao jovem com deficiência devem ser garantidas a acessibilidade
7.5. e as adaptações necessárias.
7.6. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á,
7.7. nos termos da legislação específica:
7.8. I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens
7.9. de baixa renda;
7.10. II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50%
7.11. (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para
7.12. os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as
7.13. vagas previstas no inciso
8. Direito a Educação
8.1. Todos os jovens têm direito à educação gratuita e de qualidade. Para isso, são asseguradas determinadas modalidade educacionais que atendam as especificidades de cada jovem.
8.1.1. Jovens com deficiência
8.1.2. Aos jovens com deficiência, é assegurado o atendimento
8.1.3. educacional especializado, observada a acessibilidade. Para
8.1.4. os jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de
8.1.5. Sinais – LIBRAS é assegurado em todas as etapas e modalidades
8.1.6. educacionais