As diretrizes curriculares do ensino intercultural e belingue,visando a valorização plena das culturas dos povos indígenas,afirmação ee manutenção de sua diversidade entnicapor Lílian Lima Gonçalves dos Prazeres
1. Gestores indiígenas
2. responsabilizar-se pela oferta e execução da educação escolar indígena, diretamente ou por meio de regime de colaboração com seus municípios;
2.1. § 1º Os Municípios poderão oferecer educação escolar indígena, em regime de colaboração com os respectivos Estados, desde que se tenham constituído em sistemas de educação próprios, disponham de condições técnicas e financeiras adequadas e contem com a anuência das comunidades indígenas interessadas
3. Organização de escola indígena deverá ser considerada a participação da comunidade, na definição do modelo de organização e gestão
4. à União caberá legislar, em âmbito nacional, sobre as diretrizes e bases da educação nacional
5. a organização escolar própria
5.1. PPP próprio
5.2. Professores Indígenas
6. o ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação da realidade sociolingüística de cada povo;
7. Parágrafo único. Será garantida aos professores indígenas a sua formação em serviço e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização.