PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS

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PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS por Mind Map: PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS

1. Requisitos

2. Análise

2.1. 1º: questões de admissibilidade

2.1.1. 1º: questões de fato

2.1.2. 2º: questões de direito

2.2. 2º: questões de mérito

2.2.1. 1º: questões de fato

2.2.2. 2º: questões de direito

3. Decisão Judicial

4. Juízo Singular

5. Órgão Colegiado

5.1. Acórdãos; Decisões Unipessoais

6. Sentenças

6.1. Ato jurídico do qual decorre uma norma jurídica individual

6.2. (Art. 203, §1º, CPC): Põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução. Obs.: Ressalvados as disposições expressas dos procedimentos especiais.

6.3. Com fundamento no art. 485 ou 489, CPC

7. Decisões interlocutórias

8. Art. 485: Sem resolução de mérito

8.1. Sentença terminativa

9. Art. 489: Com resolução de mérito

9.1. Sentença definitiva

10. Congruência - arts. 141 e 492, CPC

10.1. interna

10.1.1. certeza

10.1.2. liquidez

10.1.3. clareza e coerência

10.2. externa

10.2.1. objetiva

10.2.1.1. Vícios

10.2.1.1.1. decisão ultra petita

10.2.1.1.2. decisão citra petita

10.2.1.1.3. decisão extra petita

10.2.2. subjetiva

11. Objeto

11.1. mediato

11.1.1. declaração

11.1.2. condenação

11.1.3. expedição de ordem

11.1.4. constituição de nova ordem jurídica

11.2. imediato

11.2.1. ex.: entrega da coisa

11.2.2. ex.: pagamento de quantia

12. Capítulo de sentença

12.1. capítulos puramente processuais

12.2. capítulos de mérito

13. Impulsionamento de procedimentos

13.1. Ex.: Despachos

14. Função

15. Estrutura (elementos essenciais)

16. Relatório

16.1. fatos da causa

16.2. histórico do que relevante aconteceu no processo

16.2.1. nomes das partes, suma do pedido, da causa de pedir e da resposta apresentada pela demandada (art. 489, I, CPC).

17. Fundamento

17.1. "ratio decidendi"

17.2. explicação da comunicação e da decisão (art. 93, IX, CF)

17.3. não é mera transcrição de texto normativo - ausência de fundamentação (art. 489, §1º,I, CPC)

17.3.1. Invalida a sentença

17.3.1.1. Limitar-se à indicação de ato normativo

17.3.1.2. Aplicar conceitos jurídicos indeterminados sem contextualização

17.3.1.3. Não enfrentar todos os argumentos capazes de influir na decisão

17.3.1.4. Limitar-se a invocar precedente ou súmula sem demonstrar relação com o caso

17.3.1.5. Deixar de seguir enunciado de súmula sem demonstrar a existência distintiva

18. Dispositivo

18.1. parte da decisão que contém uma conclusão

18.2. norma jurídica individualizada: solução da crise de identificação

19. endoprocessual

19.1. controle pelas partes

20. exoprocessual

20.1. democracia participativa

21. discursiva

21.1. para a solução causídica

21.1.1. direcionado às partes

21.2. para a formação do precedente

21.2.1. direcionada à coletividade

22. Unidade decisória autônoma