Deveres do Servidor do IBGE - ÉTICA

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1. a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

2. b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fi m ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinató- rias, principalmente diante de fi las ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribui- ções, com o fi m de evitar dano moral ao usuário;

3. c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

4. d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

5. e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

6. f ) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

7. g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitan- do a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

8. t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legíti- mos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

9. v) apresentar, nas análises estatísticas e geográfi cas, informações que estejam de acordo com as normas científi cas sobre fontes, métodos e procedimentos, bem como comentar as interpretações errôneas e o uso indevido de informações estatísticas e geocientífi cas;

10. x) zelar pela qualidade dos processos de produção das informações estatísticas e geocientífi cas ofi ciais, adotando critérios de boas práticas tanto nas atividades fi nalísticas quanto nas atividades de apoio;

11. h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

12. i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratan- tes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

13. j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específi cas da defesa da vida e da segurança coletiva;

14. l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refl etindo negativamente em todo o sistema;

15. m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

16. n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

17. o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

18. p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

19. q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

20. r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções supe- riores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem;

21. s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

22. u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou au- toridade com fi nalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer viola- ção expressa à lei;

23. z) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumpri- mento. A conduta ética do servidor do IBGE deve respeitar a legisla- ção e as normatizações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como as normas internas desta Fundação, expressas em suas Resoluções, Ordens de Serviço, Portarias, Normas de Serviço e Memorandos.