DIREITO EMPRESARIAL

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1. Nome empresarial

1.1. É o nome do empresário, seja pessoa física , seja pessoa jurídica, usado por ele para apresentar-se perante terceiros nas suas relações.

1.1.1. O nome da empresa não se confunde com o título do estabelecimento, nem com a marca dos produtos ou serviços produzido pela própria.

2. Não é considerado empresário

2.1. Profissionais intelectuais

2.1.1. advogados, médicos, professores, etc

2.2. Produtor rural

2.2.1. Tem a opção de registrar-se ou não na Junta Comercial, ainda que sua atividade constitua elemento de empresa

2.3. Cooperativas

2.3.1. independentemente do seu objeto, a cooperativa será sempre sociedade simples.

2.4. Sociedade de Advogados

2.4.1. Define-se “sociedade civil de prestação de serviços de advocacia” – sociedade simples em nome coletivo e que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente.

3. Junta comercial

3.1. órgão do Governo que tem como responsabilidade realizar e armazenar os registros de atividades ligadas a empresas e sociedades empresariais.

4. Titulo do Estabelecimento

4.1. É o nome ou símbolo dado ao estabelecimento para identificá-lo e não se confunde com o nome empresarial adotado pelo empresário individual ou pela sociedade empresária.

4.1.1. O título poderá ser composto por um nome fantasia e/ou por uma insígnia, que seria uma representação gráfica do título, uma expressão figurativa.

5. Fontes

5.1. fontes secundarias

5.1.1. Jurisprudências

5.1.1.1. Analogia

5.1.1.1.1. Costumes

5.2. Constituição Federal

5.3. Leis extravagantes

5.4. Tratados e convenções internacionais.

5.5. Código Civil

6. Quem exerce?

6.1. Empresário

6.1.1. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

6.1.2. Empresário individual: quem atua como pessoa física, sem sócios

6.2. Empresa

6.2.1. Atividade Econômica que realiza produção ou circulação de bens

6.2.2. Sociedade empresária: duas ou mais pessoas que exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulada de bens