CONSTITUIÇÃO FEDERAL
por Bruno Casare Vergilio
1. Os princípios são relevantes para os direitos fundamentais, tendo em vista que, sem os primeiros, seria mais difícil que a Constituição se adaptasse à evolução da sociedade;
2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS
2.1. Teorias sobre a natureza dos princípios
2.1.1. Função positiva e negativa dos princípios (BASTOS; MARTINS, 2004)
2.1.2. Natureza plúrima dos princípios (CANTILHO, 2003).
2.1.3. Modelo híbrido – soma regras e princípios;
2.2. Aplicação dos princípios deve levar em conta a evolução do comportamento social (ALEXY, 2011);
2.3. Havendo conflito de princípios, deve haver o sopesamento dos mesmos, sem que um anule o outro, prevalecendo o que tenha mais relevância no caso concreto;
3. DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS
3.1. Reconhecidos internacionalmente a partir da Declaração da Organização das Nações Unidas de 1948.
3.2. Indispensáveis e necessários para assegurar a todos uma existência livre, digna e igualitária.
3.3. Devem ser colocados em primeiro plano nas Constituições, para que se possa ser consagrado o respeito à Dignidade Humana, não permitindo o abuso do poder Estatal, e garantido a limitação deste poder com o fim de visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana.