Cessão de Crédito
por Isabela Petermann

1. negócio jurídico bilateral pelo qual o credor transfere a terceiro a sua posição patrimonial na relação obrigacional, sem que com isso crie uma nova situação jurídica.
2. Personagens da Obrigação
2.1. Cedente = credor que cedeu o crédito
2.2. Cessionário = pessoa que recebeu o direito de crédito do cedente
2.3. Cedido = Devedor
3. Título Gratuito
3.1. Ocorre quando o Credor transmite a obrigação gratuitamente
3.2. Exemplo: Jorge transfere seu direito de Crédito para Paulo gratuitamente
4. Título Oneroso
4.1. Ocorre quando o Credor transmite a obrigação em troca de uma remuneração
4.2. Exemplo: O banco Itaú tem um crédito com o Devedor João no valor de 50 mil reais. O Itaú cede seu direito para a agência de cobrança Y pelo valor de 5 mil reais
5. Espécies
5.1. Judicial
5.1.1. Quando a cessão de crédito é determinada por decisão judicial
5.1.1.1. Ex: Em um inventário o Juiz decide que um crédito do falecido tramite-se para o seu herdeiro
5.2. Convencional
5.2.1. Quando a cessçao de Crédito é determinada pela livre vontade das partes
5.3. Legal
5.3.1. Quando a cessão de crédito é determinada pela lei
5.3.1.1. Art. 287 do CC diz que se for cedido o crédito também serão cedidos os acessórios. Ex: Multa