Cessão de Crédito
por Isabela Petermann
1. Personagens da Obrigação
1.1. Cedente = credor que cedeu o crédito
1.2. Cessionário = pessoa que recebeu o direito de crédito do cedente
1.3. Cedido = Devedor
2. Título Gratuito
2.1. Ocorre quando o Credor transmite a obrigação gratuitamente
2.2. Exemplo: Jorge transfere seu direito de Crédito para Paulo gratuitamente
3. Título Oneroso
3.1. Ocorre quando o Credor transmite a obrigação em troca de uma remuneração
3.2. Exemplo: O banco Itaú tem um crédito com o Devedor João no valor de 50 mil reais. O Itaú cede seu direito para a agência de cobrança Y pelo valor de 5 mil reais
4. A vontade do cedido não participa da validade do negócio jurídico
5. negócio jurídico bilateral pelo qual o credor transfere a terceiro a sua posição patrimonial na relação obrigacional, sem que com isso crie uma nova situação jurídica.
6. Espécies
6.1. Judicial
6.1.1. Quando a cessão de crédito é determinada por decisão judicial
6.1.1.1. Ex: Em um inventário o Juiz decide que um crédito do falecido tramite-se para o seu herdeiro
6.2. Convencional
6.2.1. Quando a cessçao de Crédito é determinada pela livre vontade das partes
6.3. Legal
6.3.1. Quando a cessão de crédito é determinada pela lei
6.3.1.1. Art. 287 do CC diz que se for cedido o crédito também serão cedidos os acessórios. Ex: Multa