Recurso Especial e Extraordinario

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Recurso Especial e Extraordinario por Mind Map: Recurso Especial e Extraordinario

1. Procedimento

1.1. Eles serão interpostos no prazo de quinze dias, perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal a quo (art. 1.030, CPC).

1.2. Intima-se o recorrido para apresentar as contrarrazões em 15 dias.

1.3. Remete os autos ao Tribunal superior, que faz o juízo de admissibilidade.

1.3.1. O tribunal prolator deverá realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.030, V, CPC.

2. Recurso Extraordiario

2.1. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

2.2. III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

2.2.1. a) contrariar dispositivo desta Constituição;

2.2.1.1. Eu sou linda

2.2.2. b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

2.2.2.1. Fato

2.2.3. c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

2.2.3.1. Hmmm...

2.2.4. a) contrariar dispositivo desta Constituição;

2.2.4.1. Eu já disse para vocês que eu sou linda?

3. Sob o agravo de instrumento

3.1. Súmula 86 do STJ - Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

3.2. Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

3.3. Observação: nos casos de aplicação de entendimento firmado em regime de repercurssão geral ou em julgamento de recursos repetitivos,deve ser interposto o recurso de agravo interno (arts. 1.021 e 1.030, § 2º, CPC).

4. Recurso Especial

4.1. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

4.2. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

4.2.1. a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

4.2.1.1. Lei federal ou nacional?

4.2.2. b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

4.2.2.1. Governo Local

4.2.3. c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

4.2.3.1. Interpretação divergente

5. Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado

5.1. "Podem ser interpostos contra acórdão proferido não só no julgamento de apelação, mas também de agravo de instrumento ou agravo interno,nos termos da Súmula 86 do Superior Tribunal de Justiça. Desde que preenchidos os requisitos, poderão ser interpostos não só contra os acórdãos em recursos contra as sentenças, mas também contra decisões interlocutórias. Também se tem admitido o recurso especial contra acórdão proferido em remessa necessária." p. 1154