1. ● EDH (Educação em Direitos Humanos)
1.1. ● O artigo propõe a discussão e a reflexão sobre a efetiva incorporação da EDH como eixo fundamental da Educação Infantil (EI)
1.2. a EDH ainda não faz parte da prática, nem do currículo da escola como deveria, principalmente na Educação Infantil.
1.3. ● a EDH se constitui enquanto processo
1.3.1. ● Por isso, é importante que os valores e princípios da EDH estejam presentes na elaboração do projeto político-pedagógico; na organização curricular; no modelo de gestão e avaliação; na produção de materiais didático-pedagógicos; e na formação inicial e continuada dos profissionais da educação (BRASIL, 2011).
1.4. ● A EDH tem um caráter eminentemente político.
1.4.1. ● No Brasil, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado em 2009 e atualizado em 2010 - em suas três versões, o Comitê Nacional de EDH, o Plano Nacional de EDH (PNEDH) de 2006, e as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (DNEDH) de 2012, constituem os órgãos, documentos e políticas que formam o embrião do sistema nacional de EDH.
2. DH (Direitos Humanos
2.1. ● Diante de um cenário de marcha de regimes autoritários e de extrema intolerância étnica e racial, verificados no final dos anos 30, e ao longo da década de 40, começa a se desenhar o esforço de reconstrução dos direitos humanos como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea.
2.1.1. ● Como marco maior desse esforço, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 10 de dezembro de 1948.
3. ● Trata da EDH, que pode ser definida como um conjunto de atividades de educação, de capacitação e de difusão de informação, fundamental para a criação de uma cultura universal de DH (UNESCO, 2006).
4. ● A escola como local privilegiado para a construção dos conhecimentos relacionados aos DH enquanto um espaço de construção de identidades, de socialização e de diversidade cultural.
5. ● O PNEDH enfatiza que a promoção da cultura dos DH aconteça desde a Educação Infantil.
6. ● No Brasil, dentro do contexto da democratização do país nos anos de 1980, a criança deixa de ser objeto de tutela para ser reconhecida como sujeito de direitos.
6.1. ● O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990 (Lei 8069/90), regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, insere as crianças brasileiras no mundo dos direitos, particularmente, dos DH.
6.2. ● Para a efetivação desses direitos, a Lei de Diretrizes e Bases, LDB nº. 9.394/96 sanciona que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela Educação Básica, composta pela Educação Infantil e os Ensinos Fundamental e Médio.
6.3. ● A educação da criança é um direito humano por se mostrar essencial para que seja possível assegurar uma vida digna às crianças.
7. ● Professor Educação Infantil (EI)
7.1. ● a formação inicial e continuada do professor da Educação Infantil torna- -se fundamental diante da especificidade da educação da criança, bem como do seu trabalho como sujeito da educação, diretamente responsável pela mediação dos saberes culturais e pela leitura da produção cultural da criança
7.2. ● Um dos maiores desafios que obstaculizam a concretização da EDH nos sistemas de ensino é a inexistência, na maior parte dos cursos de formação dos profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, de conteúdos e metodologias fundados nos DH e na EDH (BRASIL, 2011).
7.3. ● Temos uma responsabilidade social diante desse quadro, especialmente no que se refere às crianças: primeiro, no sentido de levá-las a conhecer os próprios direitos e os direitos dos outros, para que tenham a oportunidade de se preparar para agir frente às injustiças e lutar contra a desigualdade, participando da defesa e da promoção dos DH
7.3.1. Segundo, reconhecendo a escola como um espaço privilegiado para a formação de sujeitos de direitos, tanto para o desenvolvimento das habilidades e conhecimentos necessários, quanto para a construção e vivência dos DH desde a infância