PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
por Luana Silva
1. um meio alternativo para substituir a aplicação da PPL em casos em que os indivíduos são dotados de condições subjetivas específicas e envolvidos na prática de ações penais de reduzida gravidade.
2. Requisitos Objetivos
2.1. CRIMES DOLOSOS: pena não pode ser superior a 4 anos e deve ter sido cometido sem emprego de violência ou grave ameaça
2.2. CRIMES CULPOSOS: qualquer que seja a pena cominada, ainda que resulte da produção de violência contra a pessoa
3. Requisitos Subjetivos
3.1. não ser o réu reincidente em crime doloso
3.2. a culpabilidade, os antecedentes, a conduta ou a personalidade ou ainda os motivos e circunstâncias recomendarem a substituição.
4. PRAZO DA PRD
4.1. As penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída (art. 55 do CP).
5. PENA RESTRITIVA DE DIREITO X VIOLENCIA CONTRA MULHER
5.1. Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
6. ART. 43
6.1. I- prestação pecuniária
6.2. II- perda de bens e valores;
6.3. III- VETADO;
6.4. IV- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
6.5. V - interdição temporária de direitos;
6.6. VI - limitação de fim de semana.
7. Penas restritivas de direitos em sentido estrito
7.1. prestação de serviços à comunidade;
7.2. limitação de fim de semana
7.3. as cinco interdições temporárias de direitos:
7.3.1. proibição de frequentar determinados lugares;
7.3.2. proibição do exercício de cargo, função pública ou mandato eletivo;
7.3.3. proibição do exercício de profissão ou atividade
7.3.4. suspensão da habilitação para dirigir veículo
7.3.5. proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos