1. 359-G Proibido autorizar aumento de salário no ÚLTIMO ANO de mandato.
1.1. Novo Tópico
1.2. • Sujeito passivo= agente público detentor de mandato
1.3. •Crime de ação múltipla
1.4. • Crime formal
1.5. • Tentativa é possível
2. 359- C “PROTEGER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” A partir do dia 1 de maio do último ano de mandato, não pode ser feito compromisso financeiro, para que assim, não se transmita despesas para o governante atual.
2.1. • Sujeito ativo= autoridade titular do mandato (crime próprio)
2.2. • Sujeito passivo= administração pública representada pela União, Estado, DF ou Município.
2.3. • Tipo objeto= Ordenar ou Autorizar (ação múltipla)
2.4. • Crime Formal
2.5. • elemento subjetivo= dolo
3. 359-D Proibido ordenar despesa não autorizada por lei.
3.1. • Sujeitos ativo= agente público responsável pela ordenação de despesas
3.2. • Sujeito passivo= Ente público lesado
3.3. • Crime Formal
3.4. • Elemento subjetivo= dolo
4. 359- E Prestar uma garantia da dívida assumida, exigindo uma contragarantia do beneficiário
4.1. • Sujeito ativo= funcionário público responsável pela prática do ato
4.2. • Sujeito passivo= ente público lesado
4.3. • Consumação= se dá com a mera prática da conduta, consistente na prestação de garantia sem dar contragarantia
4.4. • Crime Formal
5. 359- F O mandatário sucessor tem como OBRIGAÇÃO de cancelar os RESTOS á pagar do mandatário antecessores
5.1. • Sujeito ativo= funcionário público
5.2. • Sujeito passivo= Estado
5.3. • Conduta omissiva
5.4. • Não cabe tentativa
5.5. •Consumação se dá quando esgota o prazo para que o agente realize o cancelamento
5.6. • Elemento subjetivo= dolo
6. 359-H Títulos da vida pública dele ter previsão legal, estando registrada no sistema de liquidação pública para evitar o descontrole.
6.1. • Sujeito ativo= funcionário público responsável pela prática do ato
6.2. • Sujeito passivo= Entes público lesados e envernizais terceiros adquirentes dos títulos colocado no mercado
6.3. • Crime de ação Múltipla
6.4. • Crime formal
7. 359- A “CONTROLE LEGISLATIVO” Deve-se gastar de acordo com o que se recebe para evitar que não tenha condições de arcar com os gastos.
7.1. • Sujeito ativo= funcionário público responsável pela prática do ato
7.2. • Sujeito passivo= União, Estado, Distrito Federal ou Município
7.3. • Modalidades = “Ordenar”-crime formal, “Autorizar”-crime formal e “Realizar”-crime material
7.4. • Elemento subjetivo= dolo
8. 359-B “INSCRIÇÃO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS EM RESTOS PAGAR” Impede que o atual mandatário deixe para o outro despesas que não estão previstas.
8.1. • Sujeito ativo= agente público
8.2. • Sujeito passivo= ente lesado
8.3. • Aconsumação se dá com a ordenação ou autorização da inscrição da dívida em restos á pagar