COMPETÊNCIA e CONDUTAS ÉTICAS na ENFERMAGEM
por Mariana Valle de abreu
1. Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
2. PRINCIPIOS
2.1. BIOÉTICA
2.1.1. Beneficência
2.1.2. Não-maleficência
2.1.3. Respeito à autonomia.
3. DIREITOS
3.1. -Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
3.2. Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
3.3. Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
3.4. Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
3.5. De recusar a executar atividades que não sejam de sua competência, e na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva
3.6. Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
4. RESPONSABILIDADES e DEVERES
4.1. Promover sáude com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade, sigilo, sem descriminação e lealdade.
4.2. Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
4.3. Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação e com a fiscalização de exercício profissional.
5. Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação.
6. Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação e ultilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo
7. PRÁTICAS SOCIAIS
7.1. Promover a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência.
7.2. HUMANIZAÇÃO.
8. PROIBIÇÕES
8.1. Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
8.2. Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo COREN.
8.3. Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos.