1. THOMAS HOBBES
1.1. Na perspectiva do filósofo inglês, a constituição e o funcionamento de uma sociedade pressupõem que os indivíduos cedam, por transferência seus direitos naturais ao soberano. Hobbes manifestou preferencia pela monarquia absolutista pois acreditava que as assembleias e os Parlamentos estimulavam os conflitos graças ás disputas entre diferentes facções e partidos.
2. O conceito de democracia como '' poder do povo'' surgiu na Grécia Antiga. Existem diferentes concepções de democracia presentes na sociedade
3. TEORIA DEMOCRATICA MODERNA
3.1. Em meados do século XVI, surgiu a ideia de autonomia do individuo, que deu origem ao individualismo e ao liberalismo político. A concepção de democracia que se desenvolveu com base nesses princípios assumiu um perfil muito diferente daquele utilizado na Grécia Antiga. Se antes a democracia estava diretamente ligada á ideia de igualdade, em sua nova versão passou a se relacionar primordialmente com a ideia de liberdade.
4. JOHN LOCKE
4.1. No século XVII o filósofo também inglês propôs uma reflexão bem diferente da de Hobbes. Para ele o poder soberano deve permanecer nas mãos dos cidadãos que são os melhores juízes dos próprios interesses. Cabe ao governante retribuir a delegação de poderes ao garantir as prerrogativas individuais. Para ele, a elaboração das leis precisa estar a cargo de representantes escolhidos pelo povo.
5. KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS
5.1. Acreditavam que um governo democrático seria inviável numa sociedade capitalista, pois a regulação democrática da vida não poderia se realizar com as limitações impostas pelas relações capitalistas de produção. Seria necessário, portanto, mudar as bases da sociedade para criar a possibilidade de uma política democrática.
5.1.1. Para Marx e Engels, os princípios que protegem a liberdade dos indivíduos e defendem o direito á propriedade tratam as pessoas como iguais apenas formalmente. O movimento em favor do sufrágio universal e de igualdade política é reconhecido por Marx como um passo importante, mas, segundo ele, seu potencial emancipador está limitado pelas desigualdades de classe.
6. ROSA LUXEMBURGO
6.1. Para ela, o controle do poder deve acontecer nos próprios lugares da produção e seu agente é o trabalhador.
7. ROBERT DAHL
7.1. Na metade do século XX, surgiu a corrente pluralista. Os pluralistas, em particular Dahl, não procuravam esta estabelecer uma definição abstrata e teórica acerca da democracia, mas, por meio da observação de experiências de sistemas politicos, estipularam alguns requisitos mínimos:
7.1.1. funcionários eleitos, eleições livres justas e frequentes, liberdade de expressão, fontes de informação diversificadas, autonomia para associações se cidadania inclusiva. Com base nesses critérios são caracterizadas quatro estruturas de governo:
7.1.1.1. HEGEMONIAS FECHADAS: que são regimes em que não há disputa de poder e a participação política é limitada. HEGEMONIAS INCLUSIVAS: que são regimes em que não há disputa de poder mas ocorre participação política.
7.1.1.1.1. OLIGARQUIAS COMPETITIVAS: regimes nos quais há disputas de poder, mas com limitada participação política e POLIARQUIAS: regimes em que há disputas de poder e participação política ampliada.
8. C. B. MACPHERSON
8.1. Contrario a visão de Schumpeter, o cientista politico canadense sustenta que a liberdade e o desenvolvimento individual só podem ser alcançados plenamente com a participação direta e contínua dos cidadãos na regulação da sociedade e do Estado.
8.1.1. Macpherson defende uma transformação estruturada em um sistema que combine partidos competitivos e organizações de democracia direta, que criam uma base real para a existência da democracia participativa.
8.1.1.1. Mas para que esse modelo pudesse se desenvolver, seria necessário que os partidos politicos se democratizassem, com princípios e procedimentos de democracia direta, complementada e controlada por organizações geridas por pessoas comuns em seus locais de trabalho e nas comunidades locais.
9. TIPOS DE DEMOCRACIA
9.1. DEMOCRACIA REPRESENTATIVA: surgiu entre os séculos XVII e XIX. Na democracia representativas as deliberações coletivas não são tomadas diretamente pelos cidadãos, mas por pessoas eleitas para tal finalidade. A participação dos cidadãos é indireta , formal e se expressa por meio das instituições eleitorais e dos partidos políticos.
9.1.1. DEMOCRACIA DIRETA: Na democracia clássica, Atenas, todos aqueles que fossem considerados cidadãos podiam e deviam participar da criação e da manutenção de uma vida em comum. Nesse modelo, o conceito da cidadão está associado á participação, pois cada cidadão interfere diretamente nos interesses do Estado. Esse modelo, entretanto. dificilmente seria possível em comunidades mais numerosas do que as das cidades-estados gregas.
9.1.1.1. DEMOGRACIA PARTICIPATIVA: Surgiu com as revoluções burguesas da Europa entre os séculos XVII e XIX representativo. O pilar desse modelo é a soberania popular, que se efetiva pelo exercício do voto. Além dela outras instituições politicas foram criadas e se tornaram indispensáveis.
10. JEAN-JACQUES ROSSEAU
10.1. Para o escritor e filósofo suíço, a desigualdade ocasionada pelo advento da propriedade privada é a causa de todos os sentimentos ruins do ser humano. No contrato social, é preciso definir a questão da igualdade e do comprometimento de todos com o bem comum.
10.1.1. Em seu livro ele afirma que a democracia só pode existir se for diretamente exercida pelos cidadãos, sem representação politica, pois a vontade geral geral não poderia ser representada apenas exercida diretamente.
11. MONTESQUIEU
11.1. Ele afirmou que igualdade na democracia é algo muito difícil de garantir plenamente. Partindo do principio de que é necessário um controle externo para que os sistemas políticos funcionem bem esse pensador defende a criação de regras que estabeleçam limites aos detentores do poder a fim de manter a liberdade a fim de manter a liberdade dos indivíduos.
11.1.1. Por isso propôs a divisão da esfera administrativa em três poderes ou funções independentes entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
12. TEORIA DEMOCRÁTICA CONTEMPORÂNEA.
12.1. Foi desenvolvida a partir do século XIX com base no confronto entre duas doutrinas políticas: o Liberalismo e o Socialismo. Para os liberais o poder do Estado deves ser limitado, pois eles acreditam que a verdadeira liberdade depende da menor interferência possível do Estado e das leis nesses direitos. Para a doutrina socialista, o sufrágio é apenas o ponto inicial do processo de democratização do Estado.
12.1.1. Alguns dos principais teóricos do socialismo afirmam que o aprofundamento do processo de democratização na perspectiva socialista ocorre de dois modos: por meio da critica á democracia representativa e pela ampliação da participação popular e do controle do poder por meio dos chamados "conselhos operários"
13. BENJAMIM CONSTANT
13.1. Principal representante do liberalismo e membro da Assembleia Nacional Francesa, ele afirma que a liberdade dos modernos, que deve ser promovida e desenvolvida, é a liberdade individual na relação com o Estado, ou seja,
13.1.1. as liberdades civis e políticas, enquanto a liberdade dos antigos, que se tornou impraticável, é a liberdade de participação direta na formulação das leis
14. ALEXIS DE TOCQUEVILLE E JOHN STUART MILL
14.1. Defenderam a ideia de que a única estrutura democrática compatível com o Estado liberal seria a democracia representativa. Uma passagem interessante é o principio do dano de Stuart Mill. Por esse princípio, cada individuo tem o direito de agir como quiser desde que suas ações não prejudiquem outras pessoas.
14.1.1. Se a ação afeta diretamente apenas a pessoa que a está realizando a sociedade não tem o direito de intervir, mesmo que o individuo esteja prejudicando a si mesmo
15. JOSEPH SCHUMPETER
15.1. Economista austríaco, criticou as teorias clássicas de democracia, especialmente na relação estabelecida entre democracia e soberania popular. Para o autor, a definição clássica de democracia supõe duas ficções incapazes de resistir a uma analise realista:
15.1.1. a existência de um bem comum e a universalidade da racionalidade dos indivíduos. Para ele, a unidade da vontade geral, que constituiria o bem comum, e a racionalidade dos indivíduos seriam mitos, porque esses elementos se tornariam irracionais por não conseguirem definir coerentemente suas preferencias diante da influencia da propaganda e de outros métodos de persuasão.
15.1.1.1. Dessa forma, Schumpeter rompe com a ideia de democracia como soberania popular para propô-la como método, um tipo de arranjo institucional (de governo) para alcançar decisões políticas. Assim sugere a superação do impedimento provocado pela irracionalidade das massas, reduzindo sua participação na politica ao ato da produção de governos (ato de votar).
16. VILFREDO PARETO, GAETANO MOSCA E ROBERT MICHELS
16.1. As teorias sociológicas propostas por esses pensadores defendem que em toda sociedade existe apena suma minoria, que por diversos motivos vem a se tornar detentora do poder. Pareto afirmava que existe uma "circulação das elites", ou seja, uma minoria de pessoas que se alteram no poder.
16.1.1. Mosca justifica o poder das elites governantes pelo fato de serem uma minoria articulada e organizada, enquanto governados seriam uma classe numerosa, mas dividida e desorganizada. Ao estudar as formações partidárias Michels destacou como própria estrutura das organizações favorecia o surgimento das elites e sua longa permanência no poder.
16.1.1.1. Nas palavras de Michels, essa estabilidade das elites no poder é a "lei de ferro das oligarquias"