1. elementos constitutivos
1.1. elemento subjetivo
1.1.1. são os sujeitos daquela obrigação
1.1.1.1. polo ativo
1.1.1.1.1. credor
1.1.1.2. polo passivo
1.1.1.2.1. devedor
1.2. elemento objetivo
1.2.1. prestação/objeto daquela prestação
1.2.1.1. prestação positiva
1.2.1.1.1. dar
1.2.1.1.2. fazer
1.2.1.2. prestação negativa
1.2.1.2.1. de não fazer
1.3. elemento imaterial/espiritual
1.3.1. vínculo jurídico
1.3.1.1. elo que une credor e devedor
1.3.1.1.1. teoria monista
1.3.1.1.2. teoria dualista
2. positivas
2.1. obrigação de dar
2.1.1. obrigação de dar coisa certa
2.1.1.1. princípio da identidade
2.1.1.1.1. o credor não é obrigado a receber prestação diversa do que lhe é devida
2.1.1.2. princípio do acessório segue o principal
2.1.1.2.1. a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela
2.1.2. obrigação de restituir
2.1.2.1. o devedor devolve algo ao credor
2.1.3. obrigação de dar coisa incerta
2.1.3.1. a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade
2.1.3.2. a escolha é do devedor, porem este não pode entrar o pior e nem é obrigado a entregar o melhor
2.2. obrigação de fazer
3. negativas
3.1. obrigação de não fazer
3.1.1. o devedor se compromete a não fazer determinado ato
4. obrigações civis
4.1. vinculo jurídico estabelecido entre credor e devedor por meio do qual o credor poderá exigir do devedor o cumprimento da obrigação de dar, de fazer ou de não fazer.
5. classificações
5.1. obrigações morais
5.1.1. não são obrigações jurídicas. tratam de relações de convivência e não entram na esfera do direito
5.2. obrigações naturais
5.2.1. obrigação imperfeita e são inexigíveis juridicamente
5.3. obrigações civis
5.3.1. tem vinculo jurídico. são obrigações perfeitas
5.3.1.1. obrigação de meio
5.3.1.1.1. quando se propõe um meio para atingir o resultado, mas não pode garantir ou se responsabilizar por este resultado
5.3.1.2. obrigação de resultado
5.3.1.2.1. apenas o resultado prometido importa