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Direito Penal por Mind Map: Direito Penal

1. PRINCÍPIOS DO DIREITO

2. LEGALIDADE:

2.1. ART 1º 'NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE A DEFINA, NÃO HÁ PENA SEM PREVIA COMINAÇAO LEGAL.

2.2. Lei em sentindo estrito; CRITERIO FORMAL + CRITERIO MATERIAL.

2.2.1. FORMAL; PROCESSO LGISLATIVO

2.2.2. MATERIAL; CONTEÚDO.

2.3. Analogia permitida apenas IN BONAN PARTEN

3. OFENSIVIDADE:

3.1. Crime de Lesão: É aquele cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão ao bem jurídico.

3.1.1. 'NÃO HÁ INFRAÇÃO PENAL QUANDO A CONDUTA NÃO TIVER OFERECIDO AO MENOS PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO.'

3.2. Crime de Perigo

3.2.1. ABSTRATO: Ocorre com a prática da conduta descrita no tipo penal, INDEPENDENTEMENTE, de lesão ao bem.

3.2.2. CONCRETO: Consumação exige efetiva comprovação da ocorrência de perigo.

4. PERSONALIDADE

4.1. ART 5º, XLV CF/88 'nenhuma pena passará do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do patrimônio trasnferido.

4.2. Penas: Prisão + Multa.

4.3. O efeito cível é valido em cima da herança deixada.

5. INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA

5.1. Descriminaliza condutas formalmente típicas, gerando ATIPICIDADE MATERIAL.

5.2. Requisitos; MÍNIMA ofensividade na conduta. NENHUMA periculosidade social. REDUZIDO grau de reprovabilidade do comportamento. INEXPRESSIVIDADE da lesão jurídica provocada.

6. Conceito: Ordenamento jurídico que define CRIMES, comina penas e prevê medidas de segurança.

7. Finalidade: PREVENTIVA E RETRIBUITIVA.

7.1. PREVENTIVA

7.1.1. GERAL: Gera a persecução penal com o consequente desincentivo a conduta semelhante.

7.1.2. ESPECIAL: O agente infrator sofre a pena, servindo como desincentivador a repetição da conduta.

8. Função: Proteção dos bens jurídicos.