Direito Penal
por Geicianny Vitória
1. PRINCÍPIOS DO DIREITO
2. LEGALIDADE:
2.1. ART 1º 'NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE A DEFINA, NÃO HÁ PENA SEM PREVIA COMINAÇAO LEGAL.
2.2. Lei em sentindo estrito; CRITERIO FORMAL + CRITERIO MATERIAL.
2.2.1. FORMAL; PROCESSO LGISLATIVO
2.2.2. MATERIAL; CONTEÚDO.
2.3. Analogia permitida apenas IN BONAN PARTEN
3. OFENSIVIDADE:
3.1. Crime de Lesão: É aquele cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão ao bem jurídico.
3.1.1. 'NÃO HÁ INFRAÇÃO PENAL QUANDO A CONDUTA NÃO TIVER OFERECIDO AO MENOS PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO.'
3.2. Crime de Perigo
3.2.1. ABSTRATO: Ocorre com a prática da conduta descrita no tipo penal, INDEPENDENTEMENTE, de lesão ao bem.
3.2.2. CONCRETO: Consumação exige efetiva comprovação da ocorrência de perigo.
4. PERSONALIDADE
4.1. ART 5º, XLV CF/88 'nenhuma pena passará do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do patrimônio trasnferido.
4.2. Penas: Prisão + Multa.
4.3. O efeito cível é valido em cima da herança deixada.
5. INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA
5.1. Descriminaliza condutas formalmente típicas, gerando ATIPICIDADE MATERIAL.
5.2. Requisitos; MÍNIMA ofensividade na conduta. NENHUMA periculosidade social. REDUZIDO grau de reprovabilidade do comportamento. INEXPRESSIVIDADE da lesão jurídica provocada.
6. Conceito: Ordenamento jurídico que define CRIMES, comina penas e prevê medidas de segurança.
7. Finalidade: PREVENTIVA E RETRIBUITIVA.
7.1. PREVENTIVA
7.1.1. GERAL: Gera a persecução penal com o consequente desincentivo a conduta semelhante.
7.1.2. ESPECIAL: O agente infrator sofre a pena, servindo como desincentivador a repetição da conduta.