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PROVAS - CPP por Mind Map: PROVAS - CPP

1. CONCEITO

1.1. É todo elemento pela qual se procura a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

2. PRINCÍPIOS

2.1. CONTADITÓRIO

2.1.1. Necessidade de ser acolhida com a atuação das partes.

2.1.1.1. Ampla defesa/Amplitude de defesa (Júri)

2.2. IMEDIATIDADE DO JUIZ

2.2.1. Realizada perante o juiz

2.2.1.1. Instrução criminal

2.3. CONCENTRAÇÃO

2.3.1. Em regra, as provas devem ser produzidas em uma única audiência.

2.4. COMUNHÃO DAS PROVAS

2.4.1. Uma vez produzida, pode ser usada por ambas as partes.

3. ELEMENTOS X OBJETOS

3.1. ELEMENTOS DA PROVA

3.1.1. São os fatos que corroboram ou não os fatos alegados e fundamentam a decisão do magistrado.

3.2. OBJETO DE PROVA

3.2.1. São as afirmações ou fatos relevantes que interessam a solução do processo.

4. FATOS QUE INDEPEDEM DE PROVA

4.1. Fatos axiomáticos ou intuitivos

4.2. Presunções legais

4.3. Fatos inúteis

5. SISTEMA DE VALORAÇÃO DA PROVA

5.1. Sistema da livre-convicção do juiz ou Persecução Racional.

5.1.1. Art. 155 - CPP

5.1.2. Toda decisão precisa ser fundamentada Art. 93, IX - CF

6. PROVAS ILÍCITAS - ADMISSIBILIDADE

6.1. Art. 5º. LVI da CF: "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas de forma ilícita.

6.2. Art. 157, CPP: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais.

7. PROVA ILEGAL

7.1. PROVA ILEGÍTIMA

7.1.1. Viola o direito adjetivo (Processual)

7.1.1.1. Ocorre dentro do processo (Intraprocessual) e é nula sendo declarada pelo juiz, podendo ser refeita - Art. 573 do CPP.

7.2. PROVA ILÍCITA

7.2.1. Viola o direito substantivo (Material)

7.2.1.1. Obtida antes da fase processual (Extraprocessual). Sendo inadmissível, não pode ser juntada no processo e, se juntada, deve ser desentranhada.

7.2.1.1.1. Admissível: Fonte independente Descoberta inevitável.

7.2.2. Inadmissibilidade das provas ilícitas por derivação

7.2.2.1. Teoria dos frutos da arvore envenenada: criação jurispridencial imcorporada ao direito positivo com a lei 11.690/2008

7.2.2.1.1. Inadmissibilidade de todas as provas derivadas, igualmente devem ser desentranhadas.

7.2.2.2. Em regra não é admitido para condenar, porém tem sido admitido pelos tribunais superiores tem admitido para favorecer o acusado, principalmente para absorve-los

8. MEIOS DE PROVA

8.1. Perícia (arts. 158 a 184 do CPP).

8.1.1. Investigação necessária para infrações que deixam vestígios materiais - Art. 158 CPP

8.1.1.1. Verificação da materialidade do crime feita por peritos

8.1.1.1.1. DIRETA

8.1.1.1.2. INDIRETA

8.2. Interrogatório (arts. 185 a 196 do CPP).

8.2.1. Ato pelo qual a autoridade ouve o imputado acerca da prática de uma infração penal.

8.3. Confissão (arts. 197 a 200 do CPP).

8.3.1. Admissão da prática de fato criminoso por quem é suspeito ou acusado, desde que tenha pleno discernimento de maneira voluntaria, expressa e pessoal, diante da autoridade competente, reduzida a termo.

8.4. Declarações do Ofendido (art. 201 do CPP).

8.4.1. Embora não seja testemunha, a vítima deve, sempre que possível ser ouvida.

8.5. Testemunhas (arts. 202 a 225 do CPP).

8.5.1. Toda pessoa que tome conhecimento de algo relevante ao processo penal, narrando ao juiz, com o compromisso de dizer a verdade.

8.6. Reconhecimento de pessoas e coisas (arts. 226/228 CPP).

8.6.1. CONCEITO: É o ato pela qual uma pessoa admite e afirma como certa a identidade de outra ou qualidade de uma coisa

8.6.2. Art. 226 - Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

8.7. Acareação (arts. 229 a 230 do CPP).

8.7.1. Ato processual de confronto entre depoentes que fizeram declarações contraditórias.

8.8. Documentos (arts. 231 a 238 do CPP).

8.8.1. Base material disposta a concentrar e expressar uma ideia ou manifestação de vontade, servindo para provar fato juridicamente relevante.

8.9. Indícios (art. 239 do CPP).

8.9.1. Prova indireta que se vale do raciocínio indutivo para, utilizando dados isolados e conhecidos, chegar a conclusão da existência de outros fatos mais abrangentes.

8.10. Busca e apreensão (art. 240 a 250 do CPP).

8.10.1. BUSCA

8.10.1.1. Movimento desencadeado para a investigação e descoberta de algo interessante ao processo penal, realizando-os se em pessoas e lugares.

8.10.2. APREENSÃO

8.10.2.1. Medida assecuratória que toma algo de alguém ou de um lugar, com a finalidade de produzir prova ou preservar direito.