1. Previsão Constitucional: Art. 7°, XXIII da CF/88.
2. NR-15: Estabelece quais são as atividades insalubres. Define os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos.
3. Adicional de Insalubridade: Art. 192 da CLT. Exercer trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura a percepção do adicional de insalubridade.
4. A % do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de exposição. Grau mínimo - 10% Grau médio - 20 % Grau máximo - 40 % Obs.: Esse percentual é aplicado sobre o salário mínimo.
5. O que são atividades insalubres? Art. 189 da CLT. São aquelas que exponham os empregados a AGENTES NOCIVOS à saúde, ACIMA dos limites de tolerância fixados, cujo contato constante pode gerar, a LONGO PRAZO, problemas para o funcionário.
6. Eliminação ou Neutralização da Insalubridade: a) Adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) Utilização de EPIs.
7. Agentes Nocivos: Ruídos contínuos ou intermitentes, radiações ionizantes, umidade, exposição ao calor, etc.