Art. 165 CF/88 Leis de iniciativa do Poder Executivo

Leis de iniciativa do Poder Executivo

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1. I - o plano plurianual;

1.1. PPA A leis que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art.165,§ 1°

2. II - as diretrizes orçamentárias;

2.1. LDO A lei de diretrizes orçamentárias compreendera as metas e prioridades da administração Pública federal, incluindo as despesas de capital, para o exercício, financeira subsequente, orientara a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária. Art.165, § 2°

3. III - os orçamentos anuais;

3.1. LOA A lei orçamentária anual compreendera: I - o orçamento fiscal dos Poderes órgãos e demais entidades da administração direta e indireta; II - orçamento de investimento das empresas III - o orçamento da seguridade social. Art.165, § 3°