Espécies Tributárias
por André Colla

1. Contribuições Especiais
1.1. Competência União
1.2. É um tributo cujo resultado da arrecadação é destinado ao financiamento de seguridade social (assistência social, previdência social e saúde), de programas que impliquem intervenção no domínio econômico ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais. Previsão legal, art. 149 da CF.
1.3. Sociais: INSS, Profissionais: CREA, OAB.
1.3.1. Não Vinculado
2. Imposto
2.1. Não Vinculado
2.2. Competência: União, Estados, DF e Municípios
2.3. Segundo o artigo 16ºdo CTN, imposto "é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". Previsão legal, art. 145, I da CF e art. 16 do CTN.
2.3.1. Exemplos de impostos: Federal: Impostação, art. 153, I Estadual: ICMS, art. 155, Municipal: IPTU, art. 156.
3. Contribuições sobre melhoria
3.1. Vinculado
3.2. Competência: União, Estaddos, DF e municípios.
3.3. Tributo indiretamente vinculado sobre determinada atividade estatal, tendo como requisitos necessários para sua existência a realização de uma obra pública e pela valorização imobiliária em decorrência da respectiva obra. Previsão legal, art. 145 III da CF/88 e arts. 81 e 82 do CTN.
4. Taxa
4.1. Vinculado
4.2. Conceito segundo Eduardo Sabbag (2006, P.16) assim define a taxa é um tributo imediatamente vinculado a ação estatal, atrelando-se a atividade pública enão a ação particular. Previsão legal art. 145, II da CF e art. 77.78.79)
4.3. Poder de policia é o poder de controle de fiscalização e de disciplinada do exercício de direitos. Previsão legar art. 78 do CTN
4.3.1. Competência União
4.3.2. Exemplo de aplicação: multa de trânsito e emissão de àlvara.
4.4. Taxa de serviço é a atividade estatal especifica e a prestação de um determinado serviço público, o qual é o fator gerador desse tributo. Previsão legal art.79 do CTN.
4.4.1. Exemplo de aplicação: taxa sobre coleta de lixo e iluminação pública.
4.4.2. Competência União: Estados. DF e Município.
5. Empréstimo Compulsório
5.1. É instituído somente via Lei Complementar.
5.1.1. A lei deve fixar o prazo do empréstimo e condições para o resgate.
5.2. Não vinculado
5.3. Espécie de tributo de competência federal que não possui prévia distinção do fator gerador da obrigação. Previsão legal, art. 148 da CF/88 e art. 15 do CTN.
5.3.1. A união restitui de forma obrigatória o dinheiro do contribuinte.
5.3.2. Competência União.