Resíduos Sólidos

Estudo sobre o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

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Resíduos Sólidos por Mind Map: Resíduos Sólidos

1. Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

1.1. Quais objetivos do plano de resíduos sólidos?

1.1.1. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.

1.1.2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

1.1.3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.

1.1.4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.

1.1.5. Gestão integrada de resíduos sólidos;

1.1.6. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

1.1.7. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

1.2. Quais métodos são utilizados para a realização desta política?

1.2.1. Planos de resíduos sólidos.

1.2.2. Coleta seletiva, sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

1.2.3. Incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

1.2.4. Acordos setoriais.

1.2.5. Termos de compromisso e termos de ajustamento de conduta.

1.2.6. Incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.

1.3. Quem está sujeito a seguir este plano de gerenciamento??

1.3.1. Geradores de resíduos sólidos de serviços públicos de saneamento básico, resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde e resíduos de mineração.

1.3.2. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

1.3.3. Empresas de construção civil.

1.3.3.1. Soluções de reciclagem para resíduos sólidos provenientes da construção civil apresentadas no Plano de Resíduos Sólidos da cidade de Sorocaba

1.3.3.1.1. Utilização em pavimentação (base, sub-base ou revestimento primário)

1.3.3.1.2. Utilizado como agregado para concreto não estrutural, a partir da substituição dos agregados convencionais (areia e brita).

1.3.3.1.3. Utilizado como agregado para argamassas de assentamento e revestimento (Após ser processado por equipamentos denominados "argamasseiras", que moem o entulho em granulometrias semelhantes as da areia).

1.3.4. Responsáveis pelos portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

1.3.5. Responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente

2. O que são? Materiais decorrentes de atividades humanas em sociedade, e que se apresentam nos estados sólido ou semi-sólido, como líquidos não passíveis de tratamento como efluentes, ou ainda os gases contidos.

3. Políticas de Gerenciamento

3.1. Não geração

3.2. Redução

3.3. Reutilização

3.4. Reciclagem

3.4.1. Prática ou técnica na qual os resíduos podem ser usados com a necessidade de tratamento para alterar as suas características físico-químicas.

3.5. Tratamento dos resíduos sólidos

3.6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

3.6.1. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 1. Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 2. lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 3. queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 4. outras formas a serem definidas pelo poder público.