1. Políticas educacionais que promovam acesso mais igualitário são importantes tanto para a plena cidadania quanto para a redução da desigualdade em nossa sociedade.
2. Desigualdade de acesso: A concepção de igualdade que pode ser associada a essa dimensão é a de oportunidades. De acordo com Oliveira et al. (2013), essa concepção defende que a ação pedagógica deve ser proporcional aos méritos e potencialidades dos indivíduos.
2.1. A igualdade aqui é do acesso ao sistema escolar: todos devem ter a matrícula e a frequência à escola garantida.
2.2. As políticas públicas que visavam a diminuir essa desigualdade foram o estabelecimento da obrigatoriedade e gratuidade do ensino e a expansão da oferta do ensino via construção de novos prédios escolares.
2.2.1. A progressão na trajetória escolar ainda está dentro da concepção de igualdade de oportunidades e que, durante o período de obrigatoriedade, nenhuma desigualdade seria aceitável. Fora do período de obrigatoriedade, o ideal seria que o acesso fosse equitativo, ou seja, que os indivíduos tivessem as mesmas chances de cursá-los independente de suas características pessoais, como renda familiar ou raça/cor.
2.3. É no atendimento das crianças de zero a três anos e dos jovens de 18 a 24 anos que a desigualdade no acesso é mais pronunciada, sendo a taxa de atendimento do quartil mais rico mais do que o dobro dos 25% mais pobres.
3. Desigualdade de tratamento:as condições da oferta do ensino devem ser iguais para todos
3.1. A partir desse tratamento homogêneo, o sucesso escolar dependeria do mérito individual de cada aluno e, portanto, nessa concepção ainda se admite desigualdade nos resultados.
3.2. O estabelecimento do Fundef e, posteriormente, do Fundeb buscou equalizar um pouco os gastos. Ambos os fundos possibilitaram a redistribuição horizontal de recursos entre o estado e seus municípios, pois redistribuem os recursos de acordo com o número de matrículas de cada rede. Possibilitaram, ainda, o estabelecimento de um mecanismo de complementação por parte da União para os fundos com menores valores per capita.
3.3. Não é apenas por meio das políticas redistributivas que a União opera, mas também pela regulação dos gastos municipais via vinculação das receitas municipais ao gasto em políticas específicas.
3.4. A política de educação é regulada, dado que a legislação federal determina que 25% da receita de impostos devem ser alocados em educação.
3.5. O Piso Salarial Profissional Nacional, instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, é uma política que buscou reduzir as desigualdades da remuneração dos profissionais de ensino no Brasil.
3.6. O CAQi e o CAQ permitirão uma equalização do financiamento das escolas no Brasil, pois deverão assegurar que todas tenham recursos suficientes para os insumos necessários a uma educação de qualidade.
3.7. Além dessas políticas vinculadas aos recursos financeiros alocados na educação, é preciso olhar para as políticas que se voltaram para uma uniformização do ensino.
3.7.1. Alguns programas e pactos atuais da União são: programas indutores de certas políticas como o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, Mais Educação (programa de ensino em tempo integral); programas de distribuição de materiais e recursos, como o Programa Nacional do Livro Didático, Programa Nacional Biblioteca na Escola, Proinfo e outros como o Plano de Ações Articuladas.
3.7.2. Plano Nacional de Educação como um instrumento de uniformização das condições de oferta do ensino brasileiro, pois tem metas e estratégias que buscam reduzir as desigualdades de tratamento no Brasil