1.1. Constitui a consideração filosófica sobre as regras e os códigos morais que guiam a humanidade.
1.2. Objetivamente pode ser definida como a existência baseada nos costumes tidos como corretos de determinada sociedade e que, caso não seja seguido, é passível de coação ao cumprimento por meio de punição
2. Bioética
2.1. Área de conhecimento que possui base filosófica ligada a valores morais aplicados às questões referentes as práticas em saúde
2.2. Autonomia: capacidade de uma pessoa para decidir fazer ou buscar aquilo que ela julga ser o melhor para si.
2.3. Não Maleficência: profissional de saúde tem o dever de não causar mal e/ou danos ao seu paciente.
2.4. Beneficência: obrigação moral de agir para o benéfico do outro.
2.5. Justiça: modo justo, apropriado e equitativo de tratar as pessoas em razão de alguma coisa que é merecida ou devida a elas.
3. Marketing/Propagandas
3.1. Serviços de formas gratuitas infringem os conceitos morais estabelecidas pelo Conselho Federal da Odontologia, pois desvaloriza o trabalho do CD.
3.2. Art.42º. Os anúncios, a propaganda e a publicidade poderão ser feitas em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos deste Código.
3.3. Art.44º. Constitui infração ética:I) fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços e serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto nesse código
4. Código de Ética
4.1. Ética aplicada, que discute conflitos morais presentes nas ciências da vida e da saúde do ponto de vista ético.
4.2. Art.1º. o Código de Ética regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a o obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
4.3. O Código de Ética Odontológica seria uma forma de normalizar a classe odontológica a qualidade profissional competente principalmente na relação profissional/paciente. Em contrapartida, a bioética unida ao CEO ajuda a Odontologia a permanecer no papel de entendimento dos desafios, assegurando os benefícios para a saúde geral, agindo na prevenção e no tratamento das doenças bucais, contribuindo significativamente na vida humana.