Gestão Educacional: princípios e métodos

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Gestão Educacional: princípios e métodos por Mind Map: Gestão Educacional: princípios e métodos

1. 2-Conselho Nacional de Educação esclarece principais dúvidas sobre o ensino no país durante pandemia do coronavírus

1.1. Responder perguntas baseadas na legislação

1.2. CNE autoriza atividades não presenciais

2. CNE autoriza atividades não presenciais

2.1. Atividades por meio de vídeoaula, televisão ou rádio. Materiais impressos e distribuido aos pais e responsáveis.

2.2. A comunicação entre familiares e alunos, na pandenia é essencial.

2.3. A carga horária o MEC autoriza redução das 200 dias, mas deixa ás 800 horas.

2.4. Retorno das aula presenciais, fazer uma avaliação diagnóstica, para verificar o aprendizado com o isolamento.

2.5. Podendo fazer reposição da carga horária aos sábados e recesso do meio do ano

2.6. O conselho sugere novo calendário para as provas do ENEM e SAEB

2.7. O CNE decide elaborar um documento devido a várias dúvidas de estados , municípios e escolas que queriam saber sobre as práticas na pandemia.

3. 5 - O Conselho Nacional de Educação aprovou a validade do ensino remoto

3.1. CNE validou em outubro/2020 o ensino remoto

3.1.1. Escolas

3.1.2. Faculdades

3.1.3. Valido para todo país

3.1.4. Até dezembro de 2021

3.1.5. As diretrizes permitem que os Estados optem

3.1.5.1. Pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021

3.2. Recomendou que o sistema de Educação Básica até o Ensino Superior, não reprovem os estudante para evitar evasão escolar.

4. 6 - RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

4.1. Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020

4.1.1. Estabelece normas educacionais excepcionais:

4.1.1.1. - pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade

4.2. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

4.2.1. Dispões sobre os dias letivos: e carga horária

4.2.2. Dos Direitos e Objetivos de Aprendizagem

4.2.3. Do Planejamento Escolar

4.2.4. Do Retorno às Atividades Presenciais

4.2.4.1. Art. 11. Cabe às secretarias de educação e a todas as instituições escolares:

4.2.5. Das Atividades Pedagógicas Não Presenciais

4.2.5.1. Os gestores de creches e pré-escolas devem assegurar:

4.3. DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

4.4. DAS AVALIAÇÕES

5. 1-Conselho Nacional de Educação recomenda que aulas não presenciais contem como carga horária em tempos de pandemia

5.1. Aprovação de parecer referente a carga horária

5.2. Dar condições para que as redes de ensino cumpram a lei.

5.3. Reforçar os objetivos de aprendizagem

5.4. Alertar quanto aos riscos de evasão escolar

5.5. Orientar sobre as avaliações e retomada das aulas