1. Anexo I
1.1. Título I
1.1.1. Capítulo I: descreve, em artigos, os princípios fundamentais, explicando como o farmacêutico atua em sua área, sempre respeitando e honrando a ética profissional.
1.1.2. Capítulo II: lista os direitos do farmacêutico diante da sua atuação no mercado, incluindo, por exemplo, se recusar a trabalhar em locais com pouca infraestrutura.
1.1.3. Capítulo III: explica os deveres do farmacêutico, enquanto estiver inscrito em um CRF, como, por exemplo, o respeito à vida. Também explica como proceder em caso de afastamento da profissão.
1.1.4. Capítulo IV: lista todos os atos que são proibidos a um farmacêutico, ainda que sejam para benefício próprio ou de outrem.
1.1.5. Capítulo V: explica como o farmacêutico deve se portar diante de trabalhos científicos feitos por este. Destacando a proibição de material falso e/ou enganosso.
1.2. Título II: explica como o farmacêutico deve agir diante à relações profissionais em ambiente de trabalho. Enfatizando a boa relação com colegas de trabalho e a boa fé mediante a situações que exigem um olhar criterioso.
1.3. Título III: cita todos os momentos em que o farmacêutico deve explicações ao CRF e ao CFF.
1.4. Título IV: cita as penalidades que o farmacêutico sofrerá em caso de infrações.
1.5. Título V: descreve, em artigos, o que causará a suspensão de seu registro.
2. Anexo III: informa sobre infrações e punições, abrangendo tipificação de conduta, considerando infrações anteriores para definir uma punição, valores da multa, quando aplicar a multa, aplicações de pena, quando aplicar a pena, podendo ser a eliminação da inscrição ou, até, prisão.
3. Anexo II
3.1. Título I
3.1.1. Capítulo I: explica como o Conselho Regional de Farmácia vai agir em caso de processo contra um farmacêutico.
3.2. Título II
3.2.1. Capítulo I: explica como o presidente do Conselho deve agir em caso de recebimento de denúncia.
3.2.2. Capítulo II: cita quanto tempo o presidente do Conselho Regional de Farmácia tem para decidir se arquiva ou instaura o processo.
3.2.3. Capítulo III: explica a montagem de um processo caso o presidente do Conselho escolha instaurá-lo.
3.2.4. Capítulo IV: explica como o Conselho, como um todo, deve proceder com o processo.
3.2.5. Capítulo V: explica como o Conselho e o presidente do Conselho vão proceder após a conclusão do processo.
3.2.6. Capítulo IV: cita o período que o presidente do Conselho tem para proceder com o julgamento, como o Conselheiro Relator deve proceder com o seu parecer, e, entre outros, como o plenário deve fundamentar sua decisão.
3.2.7. Capítulo VII: explica como o punido deve proceder em caso de solicitação de recurso após o julgamento.
3.2.8. Capítulo VIII: descreve como o Conselho Regional de Farmácia procederá quanto a execução da pena e a suspensão do registro do farmacêutico.
3.2.9. Capítulo IX: explica como o Conselho se posiciona quanto à datas, prazos, feriados que seriam os dias de vencimento, entre outros.