TEORIA GERAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR

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TEORIA GERAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR por Mind Map: TEORIA GERAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR

1. DIÁLOGO DAS FONTES método de conciliação de regras que permite a coerenteaplicação do Direito contemporâneo. Poderá se apresentar de três formas: por coerência, subsidiariedade ou adaptação e coordenação. Possibilita que se utilize de quantas fontes se mostrarem atinentes ao caso concreto para a construção da sua solução de forma adequada aos valores constitucionais.

2. PRINCÍPIOS Vulnerabilidade; Acesso à Justiça; Boa-fé objetiva; Transparência e Informação; Harmonização das Relações; Dever Governamental.

3. Direito do Consumidor e o princípio da ordem econômica está elencado no artigo 170, inciso V da Constituição Federal/88.

4. Princípio constitucional de proteção ao consumidor, está previsto no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Estado o dever de proteção e promoção eficiente dos direitos e interesses dos consumidores através dos direitos fundamentais.

5. A Constituição Federal através do inciso III do art. 1º positivou o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo este um dos princípios basilares e um dos mais importantes dentro do contexto jurídico e social, pois o mesmo é inerente à pessoa. Esse princípio no âmbito do direito do consumidor está relacionado com uma relação contratual justa entre consumidor e fornecedor, em que o consumidor é considerado a parte mais fraca da relação de consumo.

6. DIREITOS BÁSICOS Proteção Contratual; Proteção da Vida; Saúde e Segurança; Proteção Contra Publicidade Enganosa Liberdade de Escolha; Indenização; Informação; Acesso à Justiça; Qualidade do Serviço; Educação para o Consumo; Facilitação da Defesa de Seus Direitos.

7. ELEMENTOS: a relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo (relação entre o consumidor e o fornecedor), o objetivo (o produto ou o serviço) e finalístico (o consumidor deve ser o destinatário final).

8. Pensar científico proposto pelo Diálogo das Fontes e tantos outros modelos pós-positivistas, insere uma complexidade na forma de pensar e construir o Direito nunca antes experimentada pela modernidade.

9. PRINCÍPO-CHAVE a ideia de vulnerabilidade e consequentemente seu fim, a proteção do consumidor. sendo a tutela do consumidor um mandamento constitucional.