Direito Constitucional - Art. 144 - Segurança Pública
por Vanessa Muniz
1. Polícia Federal:
1.1. Órgão permanente;
1.2. Organizado e mantido pela união;
1.3. Estruturado em carreira;
1.4. Única polícia híbrida (Preventiva e Repressiva);
1.5. Detém exclusividade de polícia judiciária da união;
1.6. Apura infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da união em:
1.6.1. Fundação Pública de Direito Público
1.6.2. Empresa Pública
1.6.3. Autarquias/ Entidades autárquicas
1.6.4. Sociedades de Economia Mista APENAS em casos
1.6.4.1. Repercussão interestadual
1.6.4.2. Repercussão internacional
1.6.4.3. Exija repressão uniforme
1.7. Exerce funções de polícia marítima, aeroportuárias e de fronteiras
1.8. BIZU: Gente F.E.A a PF prende!
2. Polícia Rodoviária Federal:
2.1. Organizado e mantido pela união;
2.2. Estruturado em carreira;
2.3. Patrulhamento ostensivo das rodovias federais;
2.4. Órgão permanente;
3. Polícia ferroviária Federal:
3.1. Órgão permanente;
3.2. Organizado e mantido pela União;
3.3. Estruturado em carreira;
3.4. Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
4. Polícias Civis
4.1. Dirigidas por delegados de carreira de polícia civil;
4.2. Subordinada ao governador;
4.3. Polícia judiciária/ repressiva do Estado;
4.4. Atribuições residuais;
4.5. Apuram infrações penais exceto, as militares;
5. Polícias Militares e Bombeiros Militares ;
5.1. PM - Polícia ostensiva e preservação da ordem pública;
5.2. BM - Atribuições definidas em lei e executam atividades de defesa civil
5.3. Subordinados ao Governadores dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios
6. Polícias Penais (EC 104/19)
6.1. Vinculadas ao órgão administrador do sistema penal;
6.2. Subordinadas ao Chefe do Executrivo
6.2.1. PP Federal- Presidente
6.2.2. PP Distrital e PP Estadual - Governadores
6.3. Segurança dos estabelecimentos prisionais.
7. Polícias da União
7.1. PF
7.1.1. PRF
7.1.1.1. PFF
7.1.1.1.1. PPF
8. PM e BM são Forças Auxiliares e Reservas do Exército
9. Polícia dos Estados
9.1. PC
9.1.1. PM
9.1.1.1. BM
9.1.1.1.1. PPE
10. É um direito social
11. Direito e Responsabilidade de todos
12. Todos os órgãos do art. 144 estão no âmbito do poder executivo
13. Finalidade: Preservação da ordem pública e incolumidade da pessoa e do patrimônio
14. Rol taxativo
15. Todas as polícias da união são administrativas
16. Municípios PODERÃO constituir guardas municipais
16.1. Não faz parte do rol de segurança pública;
16.2. É facultativa sua criação;
16.3. Não é órgão permanente;
16.4. Sua criação não está condicionada ao nº de habitantes;
16.5. Polícia administrativa
16.5.1. Proteção de bens, serviços e instalações. (patrimônio)