Direito Constitucional - Art. 144 - Segurança Pública

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Direito Constitucional - Art. 144 - Segurança Pública por Mind Map: Direito Constitucional - Art. 144 - Segurança Pública

1. Polícia Federal:

1.1. Órgão permanente;

1.2. Organizado e mantido pela união;

1.3. Estruturado em carreira;

1.4. Única polícia híbrida (Preventiva e Repressiva);

1.5. Detém exclusividade de polícia judiciária da união;

1.6. Apura infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da união em:

1.6.1. Fundação Pública de Direito Público

1.6.2. Empresa Pública

1.6.3. Autarquias/ Entidades autárquicas

1.6.4. Sociedades de Economia Mista APENAS em casos

1.6.4.1. Repercussão interestadual

1.6.4.2. Repercussão internacional

1.6.4.3. Exija repressão uniforme

1.7. Exerce funções de polícia marítima, aeroportuárias e de fronteiras

1.8. BIZU: Gente F.E.A a PF prende!

2. Polícia Rodoviária Federal:

2.1. Organizado e mantido pela união;

2.2. Estruturado em carreira;

2.3. Patrulhamento ostensivo das rodovias federais;

2.4. Órgão permanente;

3. Polícia ferroviária Federal:

3.1. Órgão permanente;

3.2. Organizado e mantido pela União;

3.3. Estruturado em carreira;

3.4. Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais

4. Polícias Civis

4.1. Dirigidas por delegados de carreira de polícia civil;

4.2. Subordinada ao governador;

4.3. Polícia judiciária/ repressiva do Estado;

4.4. Atribuições residuais;

4.5. Apuram infrações penais exceto, as militares;

5. Polícias Militares e Bombeiros Militares ;

5.1. PM - Polícia ostensiva e preservação da ordem pública;

5.2. BM - Atribuições definidas em lei e executam atividades de defesa civil

5.3. Subordinados ao Governadores dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios

6. Polícias Penais (EC 104/19)

6.1. Vinculadas ao órgão administrador do sistema penal;

6.2. Subordinadas ao Chefe do Executrivo

6.2.1. PP Federal- Presidente

6.2.2. PP Distrital e PP Estadual - Governadores

6.3. Segurança dos estabelecimentos prisionais.

7. Polícias da União

7.1. PF

7.1.1. PRF

7.1.1.1. PFF

7.1.1.1.1. PPF

8. PM e BM são Forças Auxiliares e Reservas do Exército

9. Polícia dos Estados

9.1. PC

9.1.1. PM

9.1.1.1. BM

9.1.1.1.1. PPE

10. É um direito social

11. Direito e Responsabilidade de todos

12. Todos os órgãos do art. 144 estão no âmbito do poder executivo

13. Finalidade: Preservação da ordem pública e incolumidade da pessoa e do patrimônio

14. Rol taxativo

15. Todas as polícias da união são administrativas

16. Municípios PODERÃO constituir guardas municipais

16.1. Não faz parte do rol de segurança pública;

16.2. É facultativa sua criação;

16.3. Não é órgão permanente;

16.4. Sua criação não está condicionada ao nº de habitantes;

16.5. Polícia administrativa

16.5.1. Proteção de bens, serviços e instalações. (patrimônio)

16.6. Segundo STF pode exercer poder de polícia de trânsito

16.7. Não faz parte do rol taxativo de segurança pública

17. Município não tem competência em matéria de segurança pública

18. O Brasil adota o sistema cooperativo com relação a segurança pública

19. Segurança Viária

19.1. Educação, engenharia e fiscalização de trânsito

19.2. Preservação da ordem pública e da incolumidade da pessoa e do patrimônio

19.3. Mobilidade Urbana eficiente

19.4. Não faz parte do rol se segurança pública

20. Força Nacional NÃO é órgão de segurança pública