TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

Trabalho de filosofia

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TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES por Mind Map: TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

1. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA É um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor transfere a um terceiro o débito respectivo

1.1. Trata-se de negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor com a anuência do credor,(expressa ou tácita) transfere a um terceiros os encargos obrigacionais

1.2. Ocorre a substituição do devedor

1.3. Depende da anuência expressa do credor

1.4. LIBERATÓRIA

1.4.1. Art. 299- CC

1.4.2. Transmissão da obrigação propicia a liberação do devedor originário sem perda da identidade do vínculo.

1.5. CUMULATIVA

1.5.1. Novo devedor ao lado do primitivo, passando ele a ser devedor solidário.

1.6. PRIVATIVO

1.6.1. Quando o delegante se exonera do débito.

1.7. SIMPLES

1.7.1. Quando o terceiro ingressa na relação obrigacional, unindo-se ao delegante.

1.8. É um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor transfere a um terceiro o débito respectivo

2. É o negócio bilateral pelo qual o credor transfere seus direitos na relação obrigaciobal

3. CESSÃO DE CRÉDITO Obrigação é vinculo jurídico que confere ao credor a possibilidade de exigir do devedor determinada prestação

3.1. PARTES

3.1.1. É o credor primitivo que aliena ou transfere seu credito a terceiro.

3.2. Cedente (Credor)- Garantir a existência do crédito

3.2.1. Pro Soluto (não responde pela solvência do devedor

3.2.2. Pro Solvendo ( o cedente responde pela solvência do devedor, art. 296 CC)

3.3. Concessionário (novo credor)

3.3.1. É o terceiro a quem o credor transfere sua posição na relação obrigacional.

3.4. Cedido (devedor)

3.4.1. É o devedor. Não participa necessariamente da cessão, mas deve ser notificado. Art. 290 CC

3.5. REQUISITOS

3.5.1. Objeto - Art. 286 CC.

3.6. Capacidade-Exige capacidade Plena

3.6.1. Legitimação