BNCC - Base Nacional Curricular Comumpor rafaela franz
1. O QUE SERIA A EDUCAÇÃO INFANTIL.
1.1. A educação infantil e o inicio e o fundamento da educação.
1.2. Aprendizagens sobre a socialização, a autonomia e a comunicação.
1.3. União entre família e escola.
1.4. Acolher as vivencias e os conhecimentos construídos pela criança.
1.5. Reconhecer os aprendizados prévios.
1.6. pluralidade cultural respeitar a escolha da criança.
1.7. Objetivos da escola- Ampliar o universo de experiencias, conhecimentos e habilidades dessas crianças diversificando e consolidando novas aprendizagens.
1.8. função do professor- organizar e propor experiencias de aprendizagem.
1.9. Parte do trabalho do professor é refletir selecionar, organizar planeja mediar e monitorar o conjunto das práticas.
1.10. O aluno- Ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e que constrói conhecimentos.
2. OS 6 DIREITOS DA CRIANÇA:
2.1. Conviver;
2.2. Brincar;
2.3. Participar;
2.4. explorar;
2.5. Expressar;
2.6. Conhecer-se;
3. 5 CAMPOS DE EXPERIENCIA:
3.1. O eu, o outro e o nós;
3.2. Corpo, gestos e movimentos;
3.3. Traços, sons, cores e formas;
3.4. Oralidade e escrita;
3.5. Espaços, tempo, quantidades, relações e transformações:
4. BNCC- o que( dá o rumo)
4.1. Documento que visa unificar os saberes mínimos necessário para uma educação pública de qualidade.
4.2. Em 06/04/2017 3° versão para a educação infantil e ensino fundamental.
4.3. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
4.4. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
4.5. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
4.6. Currículo- como (traça os caminhos)
4.7. Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
5. DOCUMENTOS CURRICULAR
5.1. Os municípios estão organizando aqueles que aderiram o currículo estadual.