Abortamento legal no Brasil

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Abortamento legal no Brasil por Mind Map: Abortamento legal no Brasil

1. Aborto de anencéfalos

1.1. CFM: resolução n.1989 de 10.05.2012

1.1.1. “Duas fotografias; identificadas e datadas, uma com a face do feto em posição sagital; e a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável”

1.1.2. “Laudo assinado por 2 médicos, capacitados para tal diagnóstico”

2. REFERÊNCIAS: 1.MADEIRO, ALBERTO PEREIRA et al. SERVIÇOS DE ABORTO LEGAL NO BRASIL-UM ESTUDO NACIONAL. 2.MINISTÉRIO DA SAÚDE. ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTAMENTO- NORMA TÉCNICA,2011.

3. -

4. -

5. Acolher, informar e orientar

5.1. Não julgar: escuta ativa e relação de empatia

5.2. Atenção humanizada

5.3. Profissionais de saúde mental e serviço social

5.3.1. Apoio emocional imediato e encaminhamento, se necessário, para atendimento continuado

5.3.2. Postura autocompreensiva

5.3.3. Identificar as reações do grupo social em que está envolvida

5.3.4. Perguntar sobre o contexto da relação em que se deu a gravidez e as possíveis repercussões do abortamento no relacionamento

5.3.5. Conversar sobre gravidez, abortamento inseguro, menstruação, saúde reprodutiva e direitos sexuais e reprodutivos

6. Ética profissional médica

6.1. Sigilo profissional

6.1.1. Dever legal e ético, salvo para proteção da usuária e com sei consentimento

6.1.2. Constituição Federal: “ são violáveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização material e moral decorrente de sua violação” (art. 5, X)

6.2. Pacientes menores de idade

6.2.1. Código de Ética médica veda revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive aos seus pais ou responsáveis, desde que paciente tenha capacidade de avaliar seu problema, salvo quando possa acarretar danos (art.103)

6.3. Objeção de consciência

6.3.1. Serviço deve garantir atendimento em tempo hábil com outro profissional

6.3.2. Não é reconhecido em casos de falta de outro médico, risco de morte ou causa de danos

6.4. Bioética no abortamento

6.4.1. Autonomia

6.4.2. Beneficência

6.4.3. Não- maleficência

6.4.4. Justiça (imparcialidade)

7. Integrantes: Sarah Maria de Holanda, Elayne Nogueira, Evanaysa Vieira, Marianna Barros

8. Até 12 semanas

9. Artigo 128

9.1. Vida da mãe em risco

9.1.1. Médico deve realizar

9.1.2. Outros podem realizar em caso de necessidade

9.2. -

9.3. Resultante de estupro (desde 1940)

9.3.1. Consentimento válido

9.3.1.1. Consentimento espontâneo

9.3.1.2. Procedimento médico

9.3.1.3. -

9.3.1.4. É necessário em quaisquer circunstâncias, salvo em caso iminente de risco de vida

9.3.1.5. Acima de 18 anos: capaz de Consentir sozinha

9.3.1.6. 16-18 anos: deve ser assistida pelos pais ou por representante legal, que se manifestem COM ela

9.3.1.7. Antes dos 16 anos: deve ser representada pelos pais oi representante legal que se manifestem POR ela

9.3.1.8. Sem condições de discernimento por quaisquer razão: consentimento de representante legal

9.3.2. -

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12. Planejamento reprodutivo pós-abortamento

12.1. Risco de ter novo abortamento é maior

12.2. Orientação

12.2.1. Acolhimento + orientação anticoncepcional

12.2.2. Destacar a AHE

12.2.3. Conceito de dupla proteção (gravidez e IST)

13. Classificação do aborto

13.1. Ameaça de abortamento

13.2. Abortamento completo

13.3. Abortamento incompleto

13.4. Abortamento retido

13.5. Abortamento infectado

13.6. Abortamento habitual