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Petição Inicial por Mind Map: Petição Inicial

1. Indeferimento da inicial - Artigo 330

1.1. Petição inepta - Artigo 330 parágrafo 1º

1.1.1. Nas ações referentes a revisão de - Artigo 330, parágrafo 2º

1.1.1.1. O autor deverá, sob pena de inépcia: discriminar obrigações controversas; quantificar valor incontroverso

1.1.1.1.1. As parcelas incontroversas devem ser pagas no tempo e modo do contrato

1.2. O autor poderá apelar; O juiz poderá retratar-se em 5 dias; Se não houver retratação; Juiz manda citar o réu para contrarrazoar; Sendo a sentença reformada pelo Tribunal; Prazo para contestação a partir da intimação do retorno dos autos; Não interposta apelação; Réu intimado do trânsito em julgado

2. A petição inicial não será indeferida: 1 - se faltando as informações for possível citar o réu; 2 - se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso a justiça

3. Emenda - Artigo 321 (prazo de 15 dias)

3.1. Caso não cumprida a emenda - Indeferimento da inicial

4. Extra petita; Ultra petita; Citra Petita

5. Requisitos da Petição Inicial - Artigo 319

6. Valor da causa - Artigo 292

7. Provas que pretende produzir - Artigo 357 + 373

8. A inicial será instruída com documentos indispensáveis a propositura da ação - Artigo 320

9. Pedido

9.1. Pedido Mediato: ligado ao direito material (bem da vida que se pretende obter com a ação). Pedido Imediato: Solicitação da tutela jurisdicional (busca de provimento jurisdicional)

9.1.1. O pedido deve ser certo - Artigo 322

9.1.2. O pedido deve ser determinado - Artigo 324 (Exceções parágrafo 1º)

9.1.3. Pedido subsidiário - Artigo 326

9.1.4. Pedido alternativo - Mais de um pedido para que o juiz acolha um deles

9.1.5. Pedidos cumulados - Artigo 327

9.1.6. Pedidos subsidiários - Os pedidos não precisam ser compatíveis entre si

9.2. Aditamento do Pedido - Artigo 329

9.2.1. O autor poderá aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir até a citação independentemente do consentimento do réu

9.2.2. Se o réu já foi citado pode aditar até o saneamento do processo com consentimento do réu, assegurando o contraditório + prova suplementar