PRINCÍPIOS CONTRATUAIS

Trabalho De Contratos

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PRINCÍPIOS CONTRATUAIS por Mind Map: PRINCÍPIOS CONTRATUAIS

1. Boa Fé Subjetiva: É a boa fé de crença interna, no desconhecimento de situações adversas

2. Sociais

2.1. Função Social

2.1.1. Limitador e Conformador da Autonomia Privada

2.1.2. Funções do Contrato

2.1.2.1. Pedagógica

2.1.2.2. Econômica

2.1.2.3. Social

2.1.3. Funcionalização

2.1.3.1. Propriedade

2.1.3.2. Contrato

2.1.3.3. Família

2.1.3.4. Empresa

2.1.4. Solidariedade Social

2.2. Boa Fé

2.2.1. Objetiva x Subjetiva

2.2.1.1. Boa Fé Objetiva: Regra de conduta das pessoas nas relações jurídicas; As partes devem agir com base na moral e valores éticos sociais

2.2.2. As partes devem agir de forma correta antes, durante e depois do contrato

2.2.3. Funções

2.2.3.1. Interpretativa

2.2.3.1.1. Art 113 CC

2.2.3.2. Integrativa

2.2.3.2.1. Art 421 CC

2.2.3.3. Limitadora

2.2.3.3.1. Art 187 CC

2.2.4. Art 422 CC

2.2.4.1. In Contrahendo

2.2.4.2. Post Pactum Finitum

2.3. Equivalência Material

2.3.1. Equilíbrio real das prestações e Harmonização dos interesses entre as partes

2.3.1.1. Nascem desequilibrados

2.3.1.1.1. Estado de Lesão (art. 157)

2.3.1.1.2. Estado de Perigo (art. 156)

2.3.1.2. Desequilibrados no curso do cumprimento

2.3.1.2.1. Correção (art. 317)

2.3.1.2.2. Onerosidade Excessiva (art. 478 e subsequentes)

2.3.1.3. Contratos Aleatórios

2.3.1.3.1. Não se aplica, exceto se o desequilíbrio não estiver na álea do contrato (art. 458 e subsequentes)

3. Fundamento, alicerce, o que precede e sustenta a norma jurídica.

4. Individuais

4.1. Autonomia da Vontade - Art. 421 CC : "A liberdade contratual será exercida nos limtes da função social do contrato."

4.1.1. Liberdade contratual

4.1.2. Liberdade de contratar

4.2. Obrigatoriedade

4.2.1. Pacta Sunt Servanda

4.2.1.1. O contrato obriga as partes no limite da lei.

4.2.2. Impossibilidade de alteração unilateral

4.2.3. Rebus Sic Stantibus

4.2.3.1. Teoria da Imprevisão

4.2.3.1.1. Art. 478 CC : "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."

4.3. Relatividade das Relações

4.3.1. Relações

4.3.1.1. Erga Omnes

4.4. Supremacia do Interesse Público

4.4.1. O interesse público prevalece sobre o privado

4.4.2. Inter Partes