Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993

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Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993 por Mind Map: Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993

1. A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.

1.1. § 1º CONCORRENCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

1.1.1. PODE PARTICIPAR

1.1.1.1. Interessado que esteja em dias com sua situação cadastral

1.1.1.2. Que atendam os requisitos de qualificação

1.1.1.2.1. Até a fase inicial de habilitação preliminar

1.1.2. OBRIGATÓRIA

1.1.2.1. Bens imóveis

1.1.2.1.1. Compra e Venda

1.1.2.2. Para licitações internacionais

1.1.2.2.1. REGRA

1.1.2.3. Sistema de Registro de Preço

1.1.2.3.1. Também pode ser utilizado pelo PREGÃO

1.1.2.4. Valores altos

1.1.3. Critério de julgamento poderá ser menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.

1.2. § 2º TOMADA DE PREÇOS - Destinada à transações de valor médio. Para obras e serviços de engenharia até R$3.300.000,00 e para compras de até R$1.430.000,00.

1.2.1. PODEM PARTICIPAR

1.2.1.1. Interessados já cadastrados

1.2.1.2. Preencham os requisistos exigidos

1.2.1.2.1. Até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.

1.3. § 3º CONVITE OU CARTA - modalidade simples que atende contratos de menor valor,até R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia , ou até R$ 80 mil para outras contratações, objetivo de atender compras que precisem de agilidade. Empresas MEI e pequeno porte tem prioridade.

1.3.1. QUEM PODE PARTICIPAR

1.3.1.1. Os convidados pela ADM

1.3.1.1.1. No mínimo de 3 interessados

1.3.1.1.2. Interessados do ramo pertinente

1.3.1.2. Ou

1.3.1.2.1. Os demais cadastrados

1.3.1.2.2. Que manifestem interesse

1.3.1.2.3. Em até 24h antes do recebimento das propostas

1.3.2. NÃO OBTEVE NÚMERO MÍNIMO

1.3.2.1. Limitação de mercado

1.3.2.2. Manifestou desinteresse

1.3.2.3. JUSTIFICOU

1.3.2.3.1. Pode continuar

1.3.2.4. NÃO JUSTIFICOU

1.3.2.4.1. Tem que repetir o convite

1.3.3. A CADA NOVO CONVITE, COM OBJETO IDÊNTICO OU ASSEMELHADO

1.3.3.1. Deve convidar, no minimo, mais um interessado para participar.

1.3.3.1.1. Enquanto houverem licitantes cadastrados que não foram convidados

1.4. § 4º CONCURSO - É utilizado para seleção e premiação de trabalhos de cunho técnico, científico ou artistico

1.4.1. ESCOLHA DE UM TRABALHO:

1.4.1.1. Técnico

1.4.1.2. Artístico

1.4.1.2.1. A antecedência mínima entre a publicação do edital e a apresentação dos trabalhos deve ser de 45 dias.

1.4.1.3. Intelectual

1.4.2. AO VENCEDOR

1.4.2.1. Prêmio

1.4.2.2. Remuneração

1.5. § 5º LEILÃO - Modalidade utilizada para venda e arrematação de bens móveis apreendidos ou penhorados judicialmente para pagamento de dividas. Ganha quem der o maior lance.

1.5.1. VENDER

1.5.1.1. MAIOR LANCE

1.5.1.1.1. Igual ou superior à avaliação.

1.5.2. MODALIDADE LICITATÓRIA PARA ALIENAÇÕES

1.5.2.1. BENS MÓVEIS INCENTIVEIS

1.5.2.1.1. Até R$1.430 milhão

1.5.2.2. PRODUTOS LEGALMENTE

1.5.2.2.1. Apreendidos

1.5.2.2.2. Penhorados

1.5.2.3. BENS IMÓVEIS

1.5.2.3.1. ORIUNDOS DE:

2. AVALIAÇÃODE DIRETO ADMINISTRATIVO II

3. Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

4. ALUNA: THAYNARA DA SILVA BARBOSA

5. ALUNO: JULIO DE SOUSA PEREIRA

6. Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

7. O artigo 22 da Lei 8.666/93 elenca o rol, taxativo, das modalidades de licitação, sendo: Art. 22. São modalidades de licitação: I- concorrência; II- tomada de preços; III- convite; IV- concurso; V-leilão.

8. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).