Controle de Constitucionalidade
por Werna Marques
1. Antes da promulgação da lei
2. Repressivo
3. Preventivo
4. Repressivo é posterior a promulgação da lei ou ato normativo. Dispõe como norte o objetivo de expulsar do ordenamento jurídico a norma acabada, incompatível com as disposições previstas na Carta Maior.
5. preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
6. antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
7. CONCEITO: É o mecanismo que existe para a verificar todo ato legislativo ou normativo que contrariar a lei fundamental de organização do Estado, sendo declarado inconstitucional, tendo em vista a supremacia da Constituição em face das normas infraconstitucionais.
8. inconstitucionalidade por ação: -
8.1. Material - em razão do conteúdo
8.2. Formal - em razão da forma
8.2.1. Orgânica - violação na competência para elaborar o ato.
8.2.2. Violação dos pressupostos de existência do ato
8.2.3. Propriamente dita