
1. Dos Princípios e Diretrizes
1.1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde
1.2. Integralidade de assistência,
1.3. igualdade da assistência à saúde,
1.4. Direito à informação sobre sua saúde;
1.5. Participação da comunidade;
1.6. Descentralização político-administrativa,
2. Regula as ações e serviços de saúde, em todo o território nacional.
3. Saúde
3.1. Dever do Estado
3.2. Direito fundamental
3.2.1. Formulação e execução de políticas econômicas e sociais com o intuito de reduzir os riscos de doenças
4. SUS
4.1. Objetivos
4.1.1. Assistência por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
4.2. Ações
4.2.1. vigilância sanitária
4.2.2. vigilância epidemiológica
4.2.3. assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
4.2.4. saúde do trabalhador
4.2.5. saneamento básico
4.2.6. vigilância nutricional e a orientação alimentar
4.2.7. fiscalização e a inspeção de alimentos, para consumo humano
4.2.8. o controle da prestação de serviços (direta ou indiretamente)
5. Direções
5.1. Estatal
5.1.1. promoção da descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde
5.1.2. acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema
5.1.3. prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios
5.1.4. executar ações de alimentação, vigilancia e saude
5.2. Municipal
5.2.1. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde
5.2.2. planejamento, programação e organização da rede regionalizada
6. Subsistema da Atenção à Saúde Indígena
6.1. Populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS
6.2. Direito a participação dos organismos colegiados
6.3. A União deverá financiar o Subsistema. Estados e Minicípios podem complementar, considerando a realidade local e especificidades do povo.
7. Outros programas
7.1. Atendimento e Internação Domiciliar
7.1.1. medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
7.2. Acompanhamento durante o Trabalho de Parto, parto e pós-parto imediato
7.3. ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE”
8. SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE
8.1. Atuação de profissionais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
8.1.1. hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;
9. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.
10. Organização, da Direção e da Gestão
10.1. Ações e serviços de saúde são executadas e organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
10.2. Direção única, dirigida por cada esfera do governo
10.2.1. Ministério da Saúde
10.2.2. Secretaria de saúde dos estados, municípios e Distrito federal.
10.3. Os municípios podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde.
10.4. O Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos para integrar e articular recursos e técnicas voltadas para a saúde.
10.5. A articulação das políticas e programas, abrangem, em especial: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador.
10.6. Criações de Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
10.6.1. finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação dos recursos humanos do SUS
11. Determinantes e condicionantes da saúde
11.1. A educação Alimentação O transporte O lazer E o acesso aos bens e serviços essenciais A moradia Saneamento básico O meio ambiente O trabalho A renda
12. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
13. Das Atribuições Comuns
13.1. União estadual, municipal e federal no âmbito administrativo
13.2. fiscalização das ações e serviços de saúde;
13.3. administração dos recursos orçamentários
13.4. acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde
13.5. estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos
13.6. Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
13.7. Elaboração normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
14. Competências da direção nacional do SUS
14.1. formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
14.2. participar na formulação e na implementação das políticas:
14.3. definir e coordenar os sistemas:
14.3.1. vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;