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Lei 8080/90 SUS por Mind Map: Lei 8080/90 SUS

1. Dos Princípios e Diretrizes

1.1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde

1.2. Integralidade de assistência,

1.3. igualdade da assistência à saúde,

1.4. Direito à informação sobre sua saúde;

1.5. Participação da comunidade;

1.6. Descentralização político-administrativa,

2. Regula as ações e serviços de saúde, em todo o território nacional.

3. Saúde

3.1. Dever do Estado

3.2. Direito fundamental

3.2.1. Formulação e execução de políticas econômicas e sociais com o intuito de reduzir os riscos de doenças

4. SUS

4.1. Objetivos

4.1.1. Assistência por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde

4.2. Ações

4.2.1. vigilância sanitária

4.2.2. vigilância epidemiológica

4.2.3. assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

4.2.4. saúde do trabalhador

4.2.5. saneamento básico

4.2.6. vigilância nutricional e a orientação alimentar

4.2.7. fiscalização e a inspeção de alimentos, para consumo humano

4.2.8. o controle da prestação de serviços (direta ou indiretamente)

5. Direções

5.1. Estatal

5.1.1. promoção da descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde

5.1.2. acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema

5.1.3. prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios

5.1.4. executar ações de alimentação, vigilancia e saude

5.2. Municipal

5.2.1. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde

5.2.2. planejamento, programação e organização da rede regionalizada

6. Subsistema da Atenção à Saúde Indígena

6.1. Populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS

6.2. Direito a participação dos organismos colegiados

6.3. A União deverá financiar o Subsistema. Estados e Minicípios podem complementar, considerando a realidade local e especificidades do povo.

7. Outros programas

7.1. Atendimento e Internação Domiciliar

7.1.1. medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

7.2. Acompanhamento durante o Trabalho de Parto, parto e pós-parto imediato

7.3. ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE”

8. SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE

8.1. Atuação de profissionais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

8.1.1. hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;

9. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.

10. Organização, da Direção e da Gestão

10.1. Ações e serviços de saúde são executadas e organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

10.2. Direção única, dirigida por cada esfera do governo

10.2.1. Ministério da Saúde

10.2.2. Secretaria de saúde dos estados, municípios e Distrito federal.

10.3. Os municípios podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde.

10.4. O Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos para integrar e articular recursos e técnicas voltadas para a saúde.

10.5. A articulação das políticas e programas, abrangem, em especial: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador.

10.6. Criações de Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

10.6.1. finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação dos recursos humanos do SUS

11. Determinantes e condicionantes da saúde

11.1. A educação Alimentação O transporte O lazer E o acesso aos bens e serviços essenciais A moradia Saneamento básico O meio ambiente O trabalho A renda

12. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;

13. Das Atribuições Comuns

13.1. União estadual, municipal e federal no âmbito administrativo

13.2. fiscalização das ações e serviços de saúde;

13.3. administração dos recursos orçamentários

13.4. acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde

13.5. estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos

13.6. Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

13.7. Elaboração normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

14. Competências da direção nacional do SUS

14.1. formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

14.2. participar na formulação e na implementação das políticas:

14.3. definir e coordenar os sistemas:

14.3.1. vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;

14.4. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde

14.5. Elaboração de um Planejamento Estratégico Nacional