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Lei 8080/90 SUS por Mind Map: Lei 8080/90 SUS

1. Dos Princípios e Diretrizes

1.1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde

1.2. Integralidade de assistência,

1.3. igualdade da assistência à saúde,

1.4. Direito à informação sobre sua saúde;

1.5. Participação da comunidade;

1.6. Descentralização político-administrativa,

2. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.

3. Regula as ações e serviços de saúde, em todo o território nacional.

4. Saúde

4.1. Dever do Estado

4.2. Direito fundamental

4.2.1. Formulação e execução de políticas econômicas e sociais com o intuito de reduzir os riscos de doenças

5. SUS

5.1. Objetivos

5.1.1. Assistência por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde

5.2. Ações

5.2.1. vigilância sanitária

5.2.2. vigilância epidemiológica

5.2.3. assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

5.2.4. saúde do trabalhador

5.2.5. saneamento básico

5.2.6. vigilância nutricional e a orientação alimentar

5.2.7. fiscalização e a inspeção de alimentos, para consumo humano

5.2.8. o controle da prestação de serviços (direta ou indiretamente)

6. Organização, da Direção e da Gestão

6.1. Ações e serviços de saúde são executadas e organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

6.2. Direção única, dirigida por cada esfera do governo

6.2.1. Ministério da Saúde

6.2.2. Secretaria de saúde dos estados, municípios e Distrito federal.

6.3. Os municípios podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde.

6.4. O Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos para integrar e articular recursos e técnicas voltadas para a saúde.

6.5. A articulação das políticas e programas, abrangem, em especial: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador.

6.6. Criações de Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

6.6.1. finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação dos recursos humanos do SUS

7. Determinantes e condicionantes da saúde

7.1. A educação Alimentação O transporte O lazer E o acesso aos bens e serviços essenciais A moradia Saneamento básico O meio ambiente O trabalho A renda

8. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;

9. Das Atribuições Comuns

9.1. União estadual, municipal e federal no âmbito administrativo

9.2. fiscalização das ações e serviços de saúde;

9.3. administração dos recursos orçamentários

9.4. acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde

9.5. estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos

9.6. Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

9.7. Elaboração normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

10. Competências da direção nacional do SUS

10.1. formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

10.2. participar na formulação e na implementação das políticas:

10.3. definir e coordenar os sistemas:

10.3.1. vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;

10.4. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde

10.5. Elaboração de um Planejamento Estratégico Nacional

11. Direções

11.1. Estatal

11.1.1. promoção da descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde

11.1.2. acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema

11.1.3. prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios

11.1.4. executar ações de alimentação, vigilancia e saude

11.2. Municipal

11.2.1. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde

11.2.2. planejamento, programação e organização da rede regionalizada

12. Subsistema da Atenção à Saúde Indígena

12.1. Populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS

12.2. Direito a participação dos organismos colegiados

12.3. A União deverá financiar o Subsistema. Estados e Minicípios podem complementar, considerando a realidade local e especificidades do povo.

13. Outros programas

13.1. Atendimento e Internação Domiciliar

13.1.1. medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

13.2. Acompanhamento durante o Trabalho de Parto, parto e pós-parto imediato

13.3. ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE”

14. SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE

14.1. Atuação de profissionais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

14.1.1. hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;