Marbury v. Madison
por Aninha Malta
1. O controle difuso de constitucionalidade, igualmente intitulado de "modelo estadunidense de justiça constitucional"
2. Surgiu durante o governo de John Adams (1797-1801)
2.1. Em regra, no Brasil, foi copiado o modelo norte-americano, pelo Presidente Ruy Barbosa, na Constituição Republicana de 1891. Os seus efeitos vinculantes no modelo americano são erga omnes e já no Brasil são inter partes (em regra).
3. O ano era 1937, os Estados Unidos era governado pelo presidente John Adams, advogado e graduado pela Universidade de Harvard. Adams tinha como seu vice presidente Thomas Jefferson, acabara de tomar posse como presidente dos Estados Unidos.
3.1. É de suma importância ressaltar que John Adams foi o 2° presidente dos EUA e era membro do partido federalista; sendo que na época era composto por dois partidos: Federalista e Republicano.
3.2. O caso de Marbury v. Madison, julgado em 1803, correu e corre o mundo. É o marco do constitucionalismo universal, pois fixou as bases da judicial review, ou seja, de o judiciário poder rever as leis ou atos da administração pública.
3.2.1. Aguçada esta reflexão pela necessidade de pensar no aspecto político da jurisdição constitucional voltamos na história para encontrar, já na referida decisão de 1803, o caráter político tão debatido hodiernamente.
4. John Adams, membro do partido federalista, sofreu severas críticas do partido republicano, sobre tudo no que diz respeito ao posicionamento americano acerca do conflito existente entre França e Inglaterra.
4.1. Não satisfeitos com os novos cargos de Juiz federal Adams e os Federalistas aprovam em 27 de fevereiro de 1827 outra nova lei que autoriza o Presidente a nomear quarenta e dois juiz de paz, todos escolhidos dentre aliados federalistas.
4.1.1. O senado aprova as nomeações em 3 de março de 1801 deixando apenas uma investidura e entrega aos nomeados, tendo em vista que a posse de Thomas Jefferson já estava marcada para o dia seguinte.