vocação hereditária/ sucessão legitima arts. 1829 a 1823.

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vocação hereditária/ sucessão legitima arts. 1829 a 1823. por Mind Map: vocação hereditária/ sucessão legitima    arts. 1829 a 1823.

1. conjunto de regras que disciplinam a transferência de patrimonial (que não exista testamento)

2. regra: não se pode negar a ORDEM de sucessão hereditária

2.1. cc/1916: Descendentes / Ascendentes - cônjuge e colateral

2.2. cc/2002: foi ampliado e reconhecido o cônjuge como HERDEIRO NECESSARIO

2.2.1. concorre diretamente com Descentendes e Ascendentes

2.2.2. casamento adquiriu um status sucessório

3. sucessão pelos descendentes

3.1. 1916: era simplificado

3.1.1. não havia concorrência

3.2. cc/2002: houve uma ampliacao

4. quando o cônjuge não concorrerá com os descendentes

4.1. depende do regime de casamento

4.2. 1° situação: comunhão universal

4.3. 2° situação: separação obrigatória

4.4. 3° situação: regime for parcial se não houver bens

4.5. obs: STF declarou inconstitucional o art. 1790cc (cônjuge e companheiro concorrem em pé de igualdade)

5. quando o cônjuge concorrerá com os descendentes

5.1. 1°: participação final dos aquestos

5.2. 2°: separação convencional

5.3. 3°: regime for parcial se houve bens

6. sucessão por ascendentes

6.1. na falta de descendentes e que concorrem os ascendentes

6.2. cônjuge também concorrem com ascendentes (1836cc)

6.3. o mais próximo exclui o mais remoto

6.4. art. 1837: independe de regime do casamento, cônjuge tem direito a 1/3; e 1/2 se existir tão somente 1 ascendente.

7. sucessão pelo cônjuge

7.1. sucessão Vidal (extinta pelo cc/02) (estatuto da mulher casada

7.1.1. garantia o direito de 1/4 para viúva

7.2. direito real de habitação

7.2.1. art. 1831cc: direito do cônjuge sobrevivente, independente do regime do casamento, ao direito real de habitação, do imóvel destinado a habitação familiar, se for o único a ser inventariado.

7.2.2. art. 6 CF: direito a moradia

7.2.3. só ira perdurar na morte do sujeito ou terminar a viúves - logo é temporário

7.3. elevação do status para herdeiro necessario

7.4. legitimidade

7.4.1. 1830cc: não pode esta separado ou se estiver não superior a 2 anos

7.4.1.1. doutrina critica este prazo de 2 anos

7.5. 1832cc não pode receber menos de 1/4 se concorrer por cabeça) (concorrer em pé de igualdade com os descendentes)

7.6. se inexistir descendentes, o cônjuge terá direito a 1/3 ou 1/2 se estiver somente 1 ascendentes

7.7. sem descendente e sem ascendente o cônjuge herda sozinho - 1938cc

8. sucessão pelos colaterais

8.1. 1592cc- aqueles provenientes do mesmo tronco hereditário, mas sem descender uns dos outros

8.2. obs: os mais próximos exclui os mais distantes

9. sucessão pelo ente publico

9.1. não é admitido patrimônio sem dono

9.2. 1844cc- (município ou DF) ou se estiver localizado em território federal a União