vocação hereditária/ sucessão legitima arts. 1829 a 1823.
por Piu Sousa
1. conjunto de regras que disciplinam a transferência de patrimonial (que não exista testamento)
2. regra: não se pode negar a ORDEM de sucessão hereditária
2.1. cc/1916: Descendentes / Ascendentes - cônjuge e colateral
2.2. cc/2002: foi ampliado e reconhecido o cônjuge como HERDEIRO NECESSARIO
2.2.1. concorre diretamente com Descentendes e Ascendentes
2.2.2. casamento adquiriu um status sucessório
3. sucessão pelos descendentes
3.1. 1916: era simplificado
3.1.1. não havia concorrência
3.2. cc/2002: houve uma ampliacao
4. quando o cônjuge não concorrerá com os descendentes
4.1. depende do regime de casamento
4.2. 1° situação: comunhão universal
4.3. 2° situação: separação obrigatória
4.4. 3° situação: regime for parcial se não houver bens
4.5. obs: STF declarou inconstitucional o art. 1790cc (cônjuge e companheiro concorrem em pé de igualdade)
5. quando o cônjuge concorrerá com os descendentes
5.1. 1°: participação final dos aquestos
5.2. 2°: separação convencional
5.3. 3°: regime for parcial se houve bens
6. sucessão por ascendentes
6.1. na falta de descendentes e que concorrem os ascendentes
6.2. cônjuge também concorrem com ascendentes (1836cc)
6.3. o mais próximo exclui o mais remoto
6.4. art. 1837: independe de regime do casamento, cônjuge tem direito a 1/3; e 1/2 se existir tão somente 1 ascendente.
7. sucessão pelo cônjuge
7.1. sucessão Vidal (extinta pelo cc/02) (estatuto da mulher casada
7.1.1. garantia o direito de 1/4 para viúva
7.2. direito real de habitação
7.2.1. art. 1831cc: direito do cônjuge sobrevivente, independente do regime do casamento, ao direito real de habitação, do imóvel destinado a habitação familiar, se for o único a ser inventariado.
7.2.2. art. 6 CF: direito a moradia
7.2.3. só ira perdurar na morte do sujeito ou terminar a viúves - logo é temporário
7.3. elevação do status para herdeiro necessario
7.4. legitimidade
7.4.1. 1830cc: não pode esta separado ou se estiver não superior a 2 anos
7.4.1.1. doutrina critica este prazo de 2 anos