Violações de direitos na mídia brasileirapor Aline Marques
1. Incitação ao crime e à violência
1.1. Ocorre quando um jornalista ou qualquer profissional da comunicação utiliza dos meio de comunicação para incitar outros à prática de um crime. Exemplo: estimular policiais, parentes de vítimas ou membros de uma comunidade a matarem ou espancarem a pessoa acusada de cometer crime/infração/ delito.
2. Exposição indevida de família(s)
2.1. Ocorre quando o profissional da comunicação expõe a vida privada da família ou explora a sua imagem, em qualquer condição- esteja ela vinculada a vítima ou a autor de um ato infracional ou crime.
3. Identificação de adolescentes em conflito com a lei
3.1. Ocorre quando o comunicador ou veículo de comunicação divulga fotografias, ilustrações ou dados que permitam identificar, direta ou indiretamente, adolescente e que se atribua ato infracional
4. Tortura psicológica e tratamento desumano ou degradante
4.1. Ocorre quando o comunicador ou veículo de comunicação infringe sofrimento mental a uma pessoa, coagindo-a, ameaçando-a, submetendo-a a humilhações ou a quaisquer tratamentos degradantes, a fim de obter informações dela ou de terceiros, castigá-la por ato que ela tenha cometido ou seja suspeita.
5. Desrespeito à presunção de inocência
5.1. E quando um profissional da comunicação afirma que determinado indivíduo ou grupo de indivíduos cometeu um crime, tratando-o não como suspeito, mas como culpado, sem expor provas e sem que o indivíduo tenha sido julgado e condenando pelo suposto crime.
6. Incitação à desobediência às leis ou às decisões judiciárias
6.1. Ocorre quando o jornalista ou qualquer profissional da comunicação incita as pessoas a descumprirem alguma lei ou decisão judiciária.
7. Exposição indevida de pessoa(s)
7.1. Ocorre quando o profissional da comunicação expõe a intimidade de uma pessoa, de qualquer idade, sexo ou orientação sexual, vítima ou não de violência física. Submetendo-a a constrangimento públicos expondo-a ao estigma social.
8. Discurso de ódio e preconceito
8.1. Ocorre quando o profissional da comunicação discrimina, ofende ou incita à ofensa, à discriminação ou à prática de violência contra a pessoa, em virtude de sua raça, etnia, religião, orientação o, condição socioeconômica, nível de escolaridade, idade, procedência nacional ou qualquer outra característica cultural, social ou biológica.
9. Violação do direito ao silêncio
9.1. Ocorre quando o profissional da comunicação não respeita o direito de acusados ou suspeitos de atos infracionais ou crimes a permanecerem calados. Exemplo: instigar custodiados em delegacias a responderem a perguntas, contra sua vontade e/ou sem que seja dado conhecimento, claramente, do direito ao silêncio.